Esses crimes permitem a fiança, a ser arbitrada por um delegado de polícia. Com as alterações previstas pela Lei 13.456/2017, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Michel Temer, essa opção no âmbito da polícia deixa de existir, e só quem poderá liberar por fiança será um juiz em análise posterior à prisão.
A nova lei não faz mudanças quanto aos procedimentos adotados durante as fiscalizações policiais e também não altera a tolerância de álcool no sangue ou o valor da multa.
Fonte: https://www.msn.com/pt-br?ocid=spartandhp