Julgamento de Sotero é adiado para novembro pelo Tribunal de Justiça do AM

 

Sessão chegou a iniciar com mais de uma hora de atraso, às 10h44, mas foi adiada após erro

 

 

 

O julgamento do delegado de Polícia Civil (PC) Gustavo Sotero foi adiado para os dias 27, 28 e 29 de novembro. Com mais de uma hora de atraso, às 10h44, um erro na seleção de nomes dos jurados que irão compor a banca casou o adiamento da sessão, marcada para iniciar nesta manhã (29). O delegado teve prisão decretada após disparar contra o advogado Wesley Justo, em uma casa noturna de Manaus em 2017.

O advogado Caio Fortes, que compõe a defesa de Sotero, explicou que no Diário da Justiça de número 2508 foram divulgados, em 22 de novembro do ano passado, 50 nomes de pessoas interessadas em participar de tribunais como juri para o ano de 2019. 

“Essa lista anual com os nomes dos jurados precisa ser fiscalizada pela OAB. A OAB está muito ocupada em condenar o Sotero e não observa essas questões que deveria ter sido observado pela Ordem. Não poderíamos começar o trabalho com o defeito desse que poderia anular todo o julgamento”, declarou Cláudio 

Questionado se esse adiamento foi uma estratégia da defesa para ganhar tempo em prol de Sotero, Dalledone, negou de forma veemente. “A defesa está pronta e contundente, não é estratégia e nem vejo como vantagem”, enfatizou. Segundo o advogado, ele e toda a equipe de defesa retornam para o estado do Paraná. 

Acordo

No início da sessão desta terça-feira (29), o promotor de Justiça George Pestana informou a todos os presentes sobre o adiamento julgamento, resultado da petição. “Fizemos um acordo de cavalheiros e damas. E o Ministério Público, o Tribunal de Justiça do Amazonas, defesa e acusação estão de comum acordo pelo adiamento”, declarou.

George negou que tenha ocorrido um erro por parte do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM). “Não podemos imputar erro ao tribunal. Não vou caracterizar como um erro”, declarou. Por sua vez, o juiz de Direito Celso Souza de Paula, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri, informou que esse fato não é uma falha. 

“Eu não diria que houve uma falha. Houve um problema procedimental. É um processo dinâmico do Tribunal do Juri e como lida com pessoas, então, acontece esse tipo de situação. A fim de evitar a anulação do julgamento, as partes e o Ministério Público concordaram com o adiamento e a gente deferiu o pedido”, declarou Celso de Paula. 

Prejuízo

Como representante da OAB – AM neste caso, o advogado Marco Aurélio Choy, argumentou que o adiamento do julgamento não causará prejuízos. Para ele, prejuízo maior seria levar a sessão adiante e passados os dias de julgamento descobrir o erro na seleção dos jurados. 

“A OAB não obstaculizou o adiamento até porque entendemos que poderia gerar um vício em torno do julgamento. É um direito da defesa ter acesso a esses jurados. E não vimos prejuízo nenhum o adiamento. Visto que deve-se garantir ao delegado Sotero toda plenitude de defesa. Acredito que para evitar qualquer prejuízo, foi importante esse adiamento”, ponderou Choy. 

No mesmo processo, o réu é acusado de tentativa de homicídio contra Fabíola Rodrigues Pinto de Oliveira (esposa de Wilson), Maurício Carvalho Rocha e Yuri José Paiva Dácio de Souza.

No júri, durante o período destinado ao debate, seria disponibilizado o tempo de 1h30 para acusação e o mesmo tempo para a defesa. Em caso de réplica e de tréplica, o magistrado presidente da sessão poderia conceder mais 1 hora para acusação e defesa.

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Bosco Cordeiro:
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