No dia 11 de dezembro, o juiz Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª Vara Federal da Justiça de Brasília, determinou a volta do uso dos aparelhos
Na ocasião, o juiz determinou que a PRF tome “todas as providências para restabelecer integralmente a fiscalização eletrônica por meio dos radares estáticos, móveis e portáteis nas rodovias federais”.
Na decisão, o juiz pediu que a União se abstenha de praticar atos “tendentes a suspender, parcial ou integralmente, o uso de radares estáticos, móveis e portáteis”. A suspensão havia sido determinada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), em agosto deste ano.
“Assim, a PRF estará reativando na sua rotina de atividades operacionais, no prazo e modo estipulado pela decisão supracitada, a modalidade de fiscalização de velocidade com o uso dos equipamentos citados, priorizando o caráter preventivo e educativo de seu emprego”, destaca outro trecho da nota.
https://www.metropoles.com/