Em cerimônia realizada no auditório da Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo e presidida pelo Juiz da Comarca Dr. Roger Luiz paz de Almeida, na presença da Escrivã judicial Elzira de Angiolis Silva, onze casais regularizaram a união estável, fortalecendo a união e garantindo que a relação será mantida por um período indefinido
Os casais casam, descasam, (re)casam ou apenas vivem juntos sem formalidades. Às vezes, até moram em casas separadas, em situação de concubinato, seja em sua forma dita “impura” – quando há impedimento para o casamento entre os amantes -, seja na “pura” – que equivale à figura jurídica da “união estável” -, o que comumente gera disputas nos tribunais, com o término do relacionamento, para manter ou resgatar direitos ou benefícios individuais.
Disso se conclui que, apesar de considerada uma conquista, essa liberdade de escolha da forma de se relacionar, as pessoas estão atentas à garantia de seus direitos. Se isso for assegurado antes da ocorrência de eventos rescisórios da relação amorosa, certo que evitaria intermináveis litígios judiciais.
Daí a necessidade de formalizar a união estável, se a opção não for pelo casamento, fazendo-o por meio de um contrato particular firmado entre os companheiros, escolhendo inclusive o tipo de regime de bens que desejam observar. A união estável também poderá ser regularizada por meio de escritura pública lavrada em cartório ou em ação judicial com o fito de demarcar o tempo em que ela se iniciou e suas bases de existência, com a devida orientação jurídica.
Por: Bosco Cordeiro