Em caso de descumprimento, a Amazonas Energia será penalizada com multa de R$ 2 mil
Em decisão liminar, o juiz da 6ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, Diógenes Vidal Pessoa Neto, acatou o pedido da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Amazonas (CDC/Aleam) e manteve suspensos os cortes do fornecimento de energia elétrica por inadimplência, enquanto durar o estado de emergência na saúde no Amazonas devido à pandemia da Covid-19. A Comissão ingressou com Ação Coletiva de Consumo no último dia 5 de agosto.
A determinação, segundo pedido da CDC/Aleam, obriga a empresa Amazonas Energia a cumprir as leis estaduais 5.143/20 e 5.145/20, de autoria do deputado estadual João Luiz (Republicanos), mesmo em face à resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que autoriza a suspensão dos serviços.
Ainda conforme a decisão do dia 25 de setembro, em caso de descumprimento, a Amazonas Energia será penalizada com multa de R$ 2 mil, por cada consumidor afetado, a título de danos morais coletivos. O valor deverá ser revertido ao Fundo de Defesa do Consumidor (Fundecon).
De acordo com o presidente da CDC/Aleam, deputado João Luiz (Republicanos), desde o dia 1º de agosto, a Amazonas Energia retomou os cortes de energia em todo o Estado do Amazonas por falta de pagamento, alegando seguir as orientações da Aneel.
“A autorização da Aneel, que permite o corte por inadimplência é um ato administrativo do Poder Executivo, não pode se sobrepor às leis estaduais em relação ao direito do consumidor. E neste momento de crise, em que muitos amazonenses perderam emprego e renda, a decisão da Justiça assegura a manutenção desse serviço essencial”, ponderou João Luiz, ao destacar que a suspensão dos cortes de luz também contribui para garantir o cumprimento do distanciamento social durante a pandemia.
O Republicano ressaltou, ainda, a necessidade do cumprimento das duas legislações estaduais em vigência, que garantem a manutenção do fornecimento do serviço, mesmo diante da falta de pagamento.
“As leis 5.143/20 e 5.145/20 garantem ao consumidor amazonense o fornecimento contínuo de energia elétrica e água, mesmo que esteja inadimplente, durante todo o período de calamidade pública, prorrogada pelo Estado em abril deste ano até janeiro de 2021”, completou João Luiz.
*Com informações da assessoria