O texto da PEC da reforma eleitoral, apresentado pela relatora Simone Tebet (MDB-MS), modifica a proposta que havia sido aprovada na Câmara
A proposta foi aprovada na Câmara no mês passado, com previsão da volta das coligações partidárias nas eleições proporcionais. No Senado, a modificação não prosperou. Os parlamentares retiraram esse trecho e a regra permanece como está. A proposta, agora, segue para a promulgação.
A vedação das coligações foi aprovada em 2017 pelo Congresso e passou a valer apenas em 2020, na eleição para vereadores.
Mais mudanças:
O texto aprovado pelo Senado também retirou o dispositivo aprovado pela Câmara sobre requisitos para apresentação de projetos de iniciativa popular. A Câmara havia mudado a regra, exigindo o mínimo de 100 mil assinaturas para qualquer proposta. A relatora rejeitou o texto por considerar baixa a quantidade de signatários.
Pelo documento apresentado no Senado, mantém-se o que prevê a Constituição, ou seja, o apoio de pelo menos 1% do eleitorado nacional para a tramitação de proposta, ou seja, cerca de 1,5 milhão de assinaturas.
Anualidade nas decisões judiciais
O texto aprovado na Câmara exigia que decisões jurisdicionais ou administrativas do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) relacionadas ao processo eleitoral fossem tomadas um ano antes para que valessem para o pleito seguinte.
A relatora manteve a regra atual na qual esse princípio da anualidade vale apenas para alterações feitas pelo Congresso. No entendimento da relatora, a regra poderia inviabilizar todo trabalho de interpretação e adequação das normas vigentes por parte do Judiciário.
Negros e mulheres
O texto aprovado no Senado mantém mudança na data da posse de governadores e presidente a partir de 2026 e o “peso dois” aos votos dados a mulheres e negros para a Câmara dos Deputados para efeito de distribuição dos fundos eleitoral e partidário, entre 2022 e 2030.
Outros pontos aprovados pela Câmara foram mantidos no texto. Entre eles está o que trata de incorporações partidárias. Partido que incorpora outras siglas não será responsabilizado pelas punições aplicadas aos órgãos partidários regionais e municipais e aos antigos dirigentes do partido incorporado, inclusive as relativas à prestação de contas.
Data da posse
A relatora acolheu a mudança feita pela Câmara alterando a data da posse de governadores para o dia 6 de janeiro. A posse do presidente passa a ser no dia 5 de janeiro. Atualmente, as posses são sempre no primeiro dia de janeiro. Esta mudança, no entanto, só valerá a partir de 2026.
Fidelidade partidária
Outra modificação da Câmara mantida no texto é que se partido concordar com a saída de um deputado ou vereador, o parlamentar não será punido por mudar de sigla. Atualmente, vereadores e deputados só podem mudar de partido sem perder o mandato em casos específicos. Simone Tebet apontou a necessidade de que se aprove uma lei ordinária regulamentando esses casos.
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