Um ato suspeito do acusado foi registrado em celular por dois homens, que seriam integrantes de uma ONG em prol dos animais. Nas imagens, que não serão reproduzidas por serem explícitas, o vendedor ambulante está em um cemitério, sem roupas, perto da cadela.
O abuso sexual em si não foi flagrado pela câmera do telefone, mas o suspeito se veste rapidamente ao perceber estar sendo filmado. A cadela aparece nas filmagens, latindo muito e bastante assustada. O homem que filma indaga o suspeito, que não responde nada, se veste e sai do local.
Maus-tratos
Responsável pelo inquérito policial, o delegado Jefferson Ribeiro explica que o acusado poderá responder pelo crime. “O crime apurado é maus-tratos a animal doméstico, especificamente a uma cadela, nomeada ‘Leide’, razão pela qual o suspeito pode ser indiciado pelo crime de maus-tratos qualificado”, detalha.
O delegado explica ainda que a unidade policial tomou conhecimento do caso no domingo (21) pela manhã, por meio dos proprietários do animal. “Imediatamente foram ouvidas três testemunhas e instaurado o inquérito policial. O suspeito também já foi inquirido e a perícia técnica já foi requisitada. Ou seja, depois que tomamos conhecimento, adotamos as providências necessárias e, inclusive, já ouvimos o suspeito”, detalha.
Como não houve flagrante delito, o acusado não foi preso. Entretanto, as investigações seguem em curso.
Legislação brasileira
No Brasil, a Lei Sansão de número 14.064/2020 fortaleceu o movimento em defesa dos animais, com o aumento da pena de 2 a 5 anos de prisão, além de multa e retenção de guarda, nos casos de maus-tratos intencionais a cães e gatos.
Todos os casos denunciados pela lei 1.095/2019 passam por um processo de avaliação de provas e perícias para que se chegue a uma conclusão. A partir dessa avaliação, se confirmado o crime, quem o comete pode ser penalizado a detenção de direitos quando existe a vontade de ferir, abusar, maltratar e causar danos no animal, conforme resultado da perícia.