Provas e editais de concursos públicos podem ser lançados. No entanto, nomeações e até demissões ficam suspensas devido ao pleito eleitoral
Também ficam vedadas diversas práticas, como contratar ou demitir sem justa causa.
A fim de resguardar a igualdade de oportunidades entre candidatas e candidatos nos pleitos eleitorais, a Lei nº 9.504/1997 determina que “agentes públicos não podem nomear, contratar ou, de qualquer forma, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidora ou servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse das eleitas e dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito”.
Assim, as restrições ficam mantidas até janeiro de 2023, quando será empossado o novo presidente da República, além de governadores, deputados e senadores.
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