Governo do Amazonas está impedido pela legislação eleitoral de fazer transferências voluntárias de recursos desde o último sábado, 2.
O presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Ricardo Nicolau (Solidariedade), irá fiscalizar o cumprimento da lei que veda convênios do governo do Estado antes das eleições. A Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997), no artigo 73, veda transferências voluntárias de recursos nos três meses que antecedem o pleito e o prazo final ocorreu no último sábado, 2.
Ao todo, o governo do estado fez, às vésperas das eleições, R$ 603.606.040,86 em convênios com prefeituras e instituições, conforme dados do Portal de Transparência. Ainda de acordo com a legislação, os convênios que não foram pagos só poderão ser realizados depois da eleição.
De acordo com o presidente da CAE, o alerta visa evitar que o governador Wilson Lima faça uso do poder econômico do Estado para se promover no período eleitoral.
“O governador fez inúmeros convênios com prefeituras e entidades com intuito meramente eleitoreiro. Ele teve três anos para fazer isso e não fez. Desde sábado, o governo não pode mais fazer esse tipo de ação. Se houver pagamento de convênios após essa data também é considerada conduta vedada. Os convênios em execução que não foram pagos estão suspensos até o término da eleição. A nossa Comissão de Assuntos Econômicos ficará de olho”, garante.
O que diz a lei
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ficam vedados também quaisquer atos de gestão de pessoal na Administração Pública, como nomeações, demissões sem justa causa, remoções, transferências ou exonerações.
As exceções são: nomeações de aprovados em concursos públicos homologados até essa data; nomeações e exonerações de cargos em comissão ou confiança; designação ou dispensa de funções de confiança; e nomeações ou exonerações no Poder Judiciário e Ministério Público.
Ainda segundo o TSE, os agentes públicos da esfera administrativa cujos cargos estejam em disputa não podem mais autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos federais, estaduais ou municipais.
A vedação também se estende às respectivas entidades da administração indireta, como autarquias, fundações e empresas públicas.
Nos casos de descumprimento da legislação, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma eleitoral. As multas serão duplicadas a cada reincidência.
Foto: Marcelo Cadilhe
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