A mulher decidiu brincar na hora de fazer os votos e o juiz de paz suspendeu a cerimônia: “Não, não pode fazer isso”
Uma mulher decidiu fazer uma brincadeira durante os votos do próprio casamento. Mas a atitude da noiva não agradou o juiz de paz, que deu uma bronca e cancelou a cerimônia.
Tudo começou quando o juiz perguntou se a mulher aceitava o noivo, por livre e espontânea vontade, como seu esposo. Ela, então, respondeu brincando que não, arrancando gargalhadas dos convidados.
Rapidamente, a noiva contornou a situação dizendo que aceitava. No entanto, mesmo com a reposta final dela, o juiz de paz não levou a sério.
“Não, não pode fazer isso”, disse ele. A noiva pediu desculpa pela brincadeira, mas ele continuou: “Não tem desculpa. É sério, não pode fazer”, completou.
O juiz de paz anunciou, em seguida, o cancelamento da cerimônia, surpreendendo o casal.
O vídeo do casamento suspenso está viralizando nas redes sociais. Os noivos, porém, não foram identificados e a cerimônia precisou ser remarcada. Assista:
O juiz agiu corretamente?
A decisão do juiz dividiu opiniões na internet. Enquanto alguns argumentaram que ele só seguiu a lei, outros opinaram que ele poderia ter relevado a brincadeira.
Mas o inciso 1 do artigo 1.538 do Código Civil diz que recusar a afirmação da vontade resulta no cancelamento imediato da cerimônia. Confira:
Art. 1.538. A celebração do casamento será imediatamente suspensa se algum dos contraentes:
I – recusar a solene afirmação da sua vontade;
II – declarar que esta não é livre e espontânea;
III – manifestar-se arrependido.
Parágrafo único. O nubente que, por algum dos fatos mencionados neste artigo, der causa à suspensão do ato, não será admitido a retratar-se no mesmo dia.
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