Concessionária diz que instalações obedecem ao Plano Diretor e que “não há o que se falar em poluição visual”. Legislação vai à sanção do prefeito
Instalação de medidores tem gerado protestos em vários bairros de Manaus (Foto: Junio Matos)
A proposta cria uma emenda a lei diretriz do plano-diretor da cidade de Manaus. Com ela, a Amazonas Energia fica proibida de instalar sistemas de medição externos ou centralizados, fixados nos postes de energia pata evitar poluição visual.
“Esta Câmara mais uma vez não irá se calar e vai demonstrar por A mais B que na cidade de Manaus é a vontade popular, tenham certeza disso”, afirmou o presidente durante a sessão.
Concessionária diz que legislar sobre medidores aéreos é competência federal, e não municipal (Foto: Junio Matos)
A constitucionalidade da proposta, no entanto, pode ser questionada. Uma lei similar, aprovada na Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) no ano passado foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por legislar sobre assunto de competência federal. Em nota a empresa declarou que a proposta transgride a constitucionalidade por legislar sobre a proibição do SMC, que já foi regulamentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Leia a nota na íntegra:
A Amazonas Energia esclarece alguns fatos em relação a aprovação da PL que tenta impedir a instalação dos medidores SMC, votada na Câmara Municipal de Manaus nesta segunda (27/03).
Informamos que a empresa atua dentro dos parâmetros legais, de forma transparente, atendendo a legislação vigente e os regulamentos da Agência Nacional de Energia Elétrica, os quais é submetida por força de lei federal. Ademais, as instalações obedecem ao Plano Diretor da Cidade e as normas da ABNT, não havendo o que se falar em poluição visual.
A empresa vem executando as obras de implantação do SMC, de acordo com Resolução Normativa 1.000/2021, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que em seu art. 242 e 243, tendo amparo legal e judicial para as instalações dos medidores, já decidido por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Portanto, segundo o STF, é inconstitucional toda e qualquer lei que verse sobre a proibição de medidores SMC, uma vez que a competência para legislar pertence à União.
As manifestações atuais buscam transformar um ato legal em ato ilegal, tentando assim prejudicar o trabalho da empresa e ludibriar a população, fazendo uma barreira de proteção àqueles que desviam energia elétrica.
Como se sabe, o furto de energia é uma prática criminosa que, além dos aspectos relacionados à segurança e integridade das pessoas, custa muito para aqueles consumidores que pagam regularmente as suas obrigações. Estar contra o SMC, significa estar contra a redução da tarifa e a favor das fraudes e irregularidades nos medidores.
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