Segunda parcela do décimo terceiro deve ser depositada até sexta

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A 2ª parcela do décimo terceiro salário, um dos principais benefícios trabalhistas do país, será depositada até esta sexta-feira (20) para trabalhadores com carteira assinada. O prazo para o pagamento da primeira parcela encerrou-se em 29 de novembro, conforme determina a legislação.

De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o décimo terceiro deverá injetar R$ 321,4 bilhões na economia em 2024, com um valor médio de R$ 3.096,78 por trabalhador, considerando o total das duas parcelas.

As datas mencionadas aplicam-se apenas aos trabalhadores na ativa. Para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o benefício foi novamente antecipado, como tem ocorrido nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda, entre 24 de maio e 7 de junho.

Criado pela Lei 4.090/1962, o décimo terceiro salário é um direito garantido aos trabalhadores com carteira assinada que tenham exercido atividade remunerada por pelo menos 15 dias no ano, bem como aos aposentados e pensionistas. No cálculo, meses trabalhados por 15 dias ou mais são considerados como período integral. Licenças-maternidade, afastamentos por doença ou acidente também garantem o pagamento do benefício. Em casos de demissão sem justa causa, o valor é pago proporcionalmente ao período trabalhado, mas deixa de ser devido em situações de dispensa por justa causa.

O benefício é pago de forma integral apenas para quem trabalhou por 12 meses consecutivos na mesma empresa. Para contratos mais curtos, o cálculo é proporcional: a cada mês com 15 dias ou mais de trabalho, o trabalhador adquire 1/12 do valor total do salário de dezembro. Faltas injustificadas, porém, podem impactar negativamente o cálculo, sendo descontado um mês inteiro do benefício se o funcionário ultrapassar 15 dias de ausências não justificadas.

Além disso, a tributação é um ponto que exige atenção. Apenas a segunda parcela do décimo terceiro é sujeita a descontos, como Imposto de Renda, INSS e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A primeira parcela é paga integralmente, sem deduções. Esses valores tributados devem ser declarados no Imposto de Renda, em campo específico para a gratificação natalina.

Bosco Cordeiro:
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