Governo do Amazonas regulamenta uso de som automotivo em vias públicas com multas de até R$ 10 mil

 

Manaus (AM), 26 de junho de 2025 – O Governo do Estado do Amazonas publicou nesta terça-feira (17) o Decreto nº 51.911, que regulamenta a Lei nº 5.073, de 07 de janeiro de 2020, sobre o uso de equipamentos de som automotivo em espaços públicos, como ruas, praças e avenidas. A nova medida visa coibir abusos relacionados à poluição sonora e garantir o sossego público.

De acordo com o decreto, fica proibido o funcionamento de sons automotivos e similares nos logradouros públicos do estado. A fiscalização ficará a cargo da Polícia Militar, Polícia Civil, DETRAN-AM, Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) e, de forma inédita, qualquer cidadão poderá denunciar irregularidades.

As denúncias deverão ser formalizadas por meio de Boletim de Ocorrência (BO), presencialmente ou pela Delegacia Interativa, e precisam ser acompanhadas de provas como fotos, vídeos ou outros registros que identifiquem o veículo infrator.

Segundo o decreto, os infratores estarão sujeitos às seguintes penalidades:

  • Advertência na primeira infração;

  • Multa entre R$ 5.000 e R$ 10.000, conforme a gravidade da conduta. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Estadual de Aparelhamento da Polícia Civil (FUNEPCAM).

A norma também prevê que, em caso de descumprimento da ordem de desligamento do som ou de instalação irregular do equipamento, os órgãos fiscalizadores poderão realizar a apreensão do equipamento ou do veículo. Caso o proprietário não retire o equipamento apreendido em até 30 dias após a notificação, o mesmo será encaminhado ao Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza.

A lavratura do Auto de Infração deverá conter informações detalhadas como data, local, horário, identificação do veículo e do agente fiscalizador. O infrator será notificado e terá um prazo de 15 dias para apresentar defesa ao DETRAN-AM, sendo vedada a participação do agente responsável pela autuação no julgamento do recurso.

O decreto entra em vigor imediatamente e passa a reforçar a política estadual de controle da poluição sonora, principalmente em áreas urbanas que sofrem com o uso abusivo de som automotivo.

Por: Portal do Urubui

 


Bosco Cordeiro:
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