STF nega recurso de empresário condenado por agredir atriz Luiza Brunet

 

O empresário terá que cumprir serviços comunitários por dois anos, devendo apresentar-se todo mês ao fórum de Justiça

 

 

Condenado por agredir fisicamente a ex-companheira e atriz Luiza Brunet, o empresário Lírio Albino Parisotto teve recurso negado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão unânime. As informações são do colunista Ancelmo Gois, de O Globo.

O empresário terá, portanto, que cumprir serviços comunitários por dois anos, devendo apresentar-se todo mês ao fórum de Justiça.

Parisotto foi condenado em 2019, por decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), pelas agressões supostamente ocorridas em 2016.

Luiza Brunet denunciou Lírio Parisotto, com quem era casada, por agressão física, em 2016. Na época, a atriz relatou ter sido espancada durante uma viagem do casal à Nova York, no dia 21 de maio de 2016.

Segundo o relato de Luiza, o agora ex-companheiro começou a se exaltar durante um jantar com amigos, quando foram questionados se iriam a uma exposição. Parisotto teria respondido dizendo que não iria, pois da última vez foi confundido com o ex-marido da modelo.

Ao retornarem para o apartamento onde estavam hospedados, o empresário teria discutido com a atriz e a atingido com um soco no olho e chutes. Ela disse ter sido derrubada no sofá e imobilizada violentamente, provocando a quebra de quatro costelas da atriz.

Com laudos médicos e fotos que confirmavam a agressão, Luiza entrou com representação contra Parisotto em 23 de junho de 2016. Na época, ele alegou ter agido em legítima defesa.

O artigo 5° da Lei Maria da Penha configura como violência doméstica contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

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Bosco Cordeiro:
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