STF nega recurso de empresário condenado por agredir atriz Luiza Brunet
O empresário terá que cumprir serviços comunitários por dois anos, devendo apresentar-se todo mês ao fórum de Justiça
O empresário terá, portanto, que cumprir serviços comunitários por dois anos, devendo apresentar-se todo mês ao fórum de Justiça.
Parisotto foi condenado em 2019, por decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), pelas agressões supostamente ocorridas em 2016.
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A modelo completou 58 anos em 2020Paulo Belote/Globo
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A atriz Luiza Brunet foi agredida pelo então marido em 2016Reprodução
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Ela era casada com o empresário Lírio ParisottoAgNews
Luiza Brunet denunciou Lírio Parisotto, com quem era casada, por agressão física, em 2016. Na época, a atriz relatou ter sido espancada durante uma viagem do casal à Nova York, no dia 21 de maio de 2016.
Segundo o relato de Luiza, o agora ex-companheiro começou a se exaltar durante um jantar com amigos, quando foram questionados se iriam a uma exposição. Parisotto teria respondido dizendo que não iria, pois da última vez foi confundido com o ex-marido da modelo.
Ao retornarem para o apartamento onde estavam hospedados, o empresário teria discutido com a atriz e a atingido com um soco no olho e chutes. Ela disse ter sido derrubada no sofá e imobilizada violentamente, provocando a quebra de quatro costelas da atriz.
Com laudos médicos e fotos que confirmavam a agressão, Luiza entrou com representação contra Parisotto em 23 de junho de 2016. Na época, ele alegou ter agido em legítima defesa.
O artigo 5° da Lei Maria da Penha configura como violência doméstica contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
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