Laudo diz que não houve ‘cessação de periculosidade’ de Adélio Bispo
Documento atesta também que a insanidade ainda persiste; autor da facada em Jair Bolsonaro está preso em Campo Grande (MS)
Adélio Bispo, autor da facada dada em Jair Bolsonaro em setembro de 2018
DIVULGAÇÃO/ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO ORGANIZACIONAL DO 2º BPM
O laudo médico de Adélio Bispo de Oliveira, autor da facada no então candidato ao Palácio do Planalto Jair Bolsonaro durante a campanha eleitoral de 2018, atestou que a insanidade ainda persiste e não houve “cessação de periculosidade” em seu quadro de saúde mental apresentado no exame.
Em 22 de julho deste ano, a Justiça Federal havia determinado novo laudo médico, que foi conduzido pelos peritos José Brasileiro Dourado Júnior, Leonardo Fernandez Meyer e Bárbara Andréia Milagres Feijó. A avaliação agora será analisada pela Justiça. Até nova decisão, Adélio segue preso.
O documento afirma que, de acordo com informações cedidas pelos agentes e profissionais de saúde que têm contato com o paciente, Adélio tem “comportamento inadequado”, expressa momentos em que fala sozinho, não mantém convívio frequente com os demais presos e respondeu a uma falta grave disciplinar por desobediência.
“Adélio Bispo de Oliveira permanece com diagnóstico clínico de transtorno delirante persistente, com alucinações de cunho religioso, persecutório e político que se manifestam frequentemente, sobretudo porque há recusa expressa do interno em receber a medicação psicotrópica recomendada para o tratamento de sua doença”, diz trecho.
“Apresenta, no momento da avaliação, comportamento colaborativo, disciplinado, apesar de apresentar quadro instável, e no momento apresenta sintomatologia positiva de doença, como delírios de cunho religioso, persecutório e político, e se nega a fazer uso das medicações, que são carbonato de lítio 300mg, risperidona 2mg, já fez uso de nortriptilina 25mg/dia”, acrescenta o laudo.
O autor da facada em Bolsonaro está preso na Penitenciária de Campo Grande, capital de Mato Grosso do Sul, e foi diagnosticado com transtorno delirante permanente paranoide, condição em que o paciente não consegue diferenciar fatos criados pela própria mente do que é real.
As informações do laudo foram repassadas para o Ministério Público Federal (MPF), que defendeu a manutenção da medida de segurança enquanto não for verificada a cessação de sua periculosidade. Agora, a Justiça aguarda posicionamento da Defensoria Pública da União (DPU).
“O laudo foi apresentado à Justiça e já se encontra juntado nos autos. Por se tratar de documento médico com informações pessoais, está sob sigilo, disponibilizado apenas às partes, neste momento”, diz em nota a Justiça Federal, que acrescenta que o juiz deve proferir decisão, mas não há data para a medida.
Em 6 de setembro de 2018, Bolsonaro era carregado por apoiadores quando foi esfaqueado na região abdominal por Adélio Bispo de Oliveira, na rua Halfeld, no centro de Juiz de Fora (MG). Após o atentado, o então candidato foi internado na Santa Casa de Misericórdia e já passou por diversas cirurgias desde então.
O agressor foi preso em flagrante e disse que havia cometido o crime a mando de Deus. Ele foi absolvido impropriamente pelo juiz federal Bruno Savino, em 2019. A absolvição imprópria é um dispositivo que pode ser aplicado aos réus considerados inimputáveis. Neste caso, o réu não é sentenciado a uma pena, mas deve cumprir medida de segurança. Adélio, por sua vez, teve a prisão preventiva convertida em internação.
A Polícia Federal abriu dois inquéritos sobre o caso. No primeiro deles, sobre as circunstâncias do crime, concluiu-se que Adélio tinha agido por motivação política, mas que ele sofria de distúrbio mental. No segundo, para saber se havia um mandante do atentado, o inquérito chegou à conclusão de que não houve participação de terceiros. A investigação foi reaberta no ano passado e ainda está em curso.
Durante o processo judicial, Adélio foi considerado inimputável, ou seja, alguém incapaz de compreender o crime que havia cometido em razão de doença mental. As perícias realizadas durante o caso revelam que ele foi diagnosticado com transtorno delirante persistente.
O psiquiatra forense Hewdy Lobo Ribeiro elaborou o laudo apresentado pela defesa no processo judicial. Questionado, ele descreve o que caracteriza o transtorno: “É quando o indivíduo tem certezas incorretas, distorcidas, e ele mantém esses entendimentos mesmo que tenha argumentação lógica para mudar essas ideias errôneas. Em função desses entendimentos, dessas interpretações distorcidas da realidade, tomam-se comportamentos absolutamente inapropriados em diversas esferas da vida, como, por exemplo, comportamentos agressivos graves”.
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