Vem aí a nova licença-paternidade

As instituições argumentam que o prazo de 5 dias previsto transitoriamente na Constituição é muito curto para o adequado convívio entre o pai e o recém-nascido e defendem a equiparação com a licença-maternidade, que é de 120 dias

15/12/2023 às 08:03.

Atualizado em 15/12/2023 às 08:03

 
(Foto: Reprodução/Getty Images)
A nova rusga entre o Supremo Tribunal Federal e o Congresso Nacional tem como mote a licença-paternidade. Ocorre que o direito é garantido aos trabalhadores na Constituição Federal de 1988, porém, nunca foi regulamentado em lei própria, de modo que continua sendo adotado o prazo de 5 dias previsto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

O caso chegou ao STF por meio de ação movida pela Associação Elas Pedem Vista e do Grupo Mulheres do Brasil. As instituições argumentam que o prazo de 5 dias previsto transitoriamente na Constituição é muito curto para o adequado convívio entre o pai e o recém-nascido e defendem a equiparação com a licença-maternidade, que é de 120 dias.

O STF acerta ao não fixar de pronto um novo prazo para a licença-paternidade, evitando a acusação, frequente nos últimos tempos, de usurpar a função legislativa do Congresso. Em vez disso, estabeleceu prazo de 18 meses para os parlamentares elaborem legislação própria sobre o tema.

É certo que discussões acaloradas estão a caminho. Parlamentares mais ligados aos empregadores serão pressionados a aprovar o menor prazo possível, e assim evitar ausências prolongadas dos trabalhadores em face do nascimento dos filhos.

Provavelmente, vão invocar os exemplos de países vizinhos. Ocorre que os países da América Latina têm os períodos de licença-paternidade mais curtos do mundo, ainda assim, maiores, em sua maioria, que o adotado no Brasil, como os 13 dias do Uruguai ou as duas semanas da Colômbia.

No Equador, os pais recebem dez dias de licença remunerada. México e Chile adotam os mesmos 5 dias que o Brasil, enquanto a Argentina concede apenas dois dias.

É uma realidade bem diferente do que ocorre na Europa, onde a Islândia concede cinco meses a pais e mães, e a Noruega, 43 semanas aos pais. Ressalte-se que tal disparidade é perfeitamente compreensível, afinal, são realidades socioeconômicas e culturais completamente diferentes.

Mas a tarefa dos parlamentares não se restringe ao prazo. Há outros aspectos polêmicos a enfrentar: qual será o prazo para os pais solo? Como ficará a partição do pagamento do benefício entre empresas e governo? E no caso de relação homoafetiva, os dois pais terão direito à licença? Saberemos dentro de 18 meses.

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