Os impactos do lixão a céu aberto
Os lixões a céu aberto representam uma grave ameaça à saúde pública e ao meio ambiente, caracterizando-se pela disposição irregular e inadequada de resíduos sólidos urbanos. Nestas áreas, o lixo é simplesmente descarregado sobre o solo sem qualquer tipo de proteção, resultando em diversos impactos negativos.
Um dos principais impactos dos lixões é a produção de odores fortes devido à decomposição dos materiais orgânicos, o que atrai animais e insetos transmissores de doenças. Além disso, o líquido percolado ou lixiviado, formado a partir da decomposição dos resíduos, é uma substância poluente que pode contaminar o solo e os lençóis freáticos, causando danos irreversíveis ao meio ambiente.
A queima do material presente nos lixões gera gases de efeito estufa, contribuindo para o aquecimento global e o aumento do efeito estufa. Todos esses efeitos negativos impactam diretamente na saúde pública, aumentando a incidência de doenças e a demanda por atendimento nas unidades básicas de saúde.
Para enfrentar esse problema, a Política Nacional de Resíduos Sólidos estabeleceu medidas como a coleta seletiva, a logística reversa e a fiscalização ambiental. A responsabilidade pela gestão adequada dos resíduos sólidos é compartilhada entre os governos municipais e a sociedade civil, com penalidades previstas para o descumprimento das normas.
Os prazos para a extinção dos lixões variam de acordo com o tamanho populacional dos municípios, sendo que as capitais e cidades maiores têm prazos mais curtos para adotar medidas. O não cumprimento desses prazos pode resultar em penalidades conforme estabelecido na Lei de Crimes Ambientais, com multas e responsabilização dos gestores municipais.
Os prazos para a extinção dos lixões variam de acordo com o tamanho populacional dos municípios, com as capitais e cidades maiores sendo as primeiras a serem obrigadas a tomar medidas. De acordo com o novo marco do saneamento básico, Lei Federal Nº 14.026, de 15 de julho de 2020, capitais e municípios têm prazos definidos para extinguir lixões e implantar um sistema de tratamento e descarte correto dos resíduos sólidos, conforme abaixo:
a) Municípios com até 50 mil habitantes: 2024
b) Municípios com 50mil a 100 mil habitantes, 2021 a 2023
c) Municípios com 100mil a 150 mil habitantes, 2021 a 2022
d) Capitais e municípios com mais de 150 mil habitantes, 2021
Portanto, é fundamental que os municípios ajam rapidamente para implementar sistemas adequados de tratamento e descarte de resíduos e cumpram os prazos estabelecidos pela legislação. Se seu município ainda possui lixão a céu aberto, é importante que os cidadãos denunciem às autoridades responsáveis e que se busquem soluções modernas e eficientes para o tratamento e descarte adequado dos resíduos sólidos.
Texto: Reynier Omena Junior.
Biólogo. Mestre em gestão de áreas protegidas na Amazônia (INPA)
Referências:
Lei 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos
Lei Federal Nº 14.026/2020 – Marco Legal do Saneamento Básico
Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998)