Como fazer a extinção do lixão de Presidente Figueiredo?
Essa é uma pergunta que raras pessoas sabem responder. Neste artigo, pretende-se de forma simples e resumida explicitar como proceder para fazer a extinção do lixão a céu aberto de Presidente Figueiredo, processo fundamental para alcançar a sustentabilidade na gestão de resíduos sólidos no município. Esse processo, entretanto, deve ser iniciado depois que uma nova tecnologia para tratamento de resíduos for devidamente implantada no município e esteja em pleno funcionamento. Com base em uma abordagem multidisciplinar e participativa, a instalação da nova tecnologia de tratamento de resíduos deve ser cuidadosamente planejada, levando em consideração fatores como localização estratégica, capacidade de processamento, tecnologias disponíveis e impactos ambientais.
As possibilidades de tratamento que se apresentam atualmente são duas: (1) a construção de aterro sanitário ou (2) a implantação de uma usina de carbonização de resíduos, a chamada usina de pirólise. Necessariamente, a nova tecnologia pode ser instalada noutra localidade, não necessariamente onde é atualmente o lixão. Entretanto, essa possibilidade vai depender dos estudos que forem realizados antes da extinção dele, que poderá indicar a viabilidade ou não, de instalar no mesmo local.
O passo número 1, é a escolha da tecnologia que deverá considerar previamente, os seguintes fatores, tais como: localização estratégica, capacidade de processamento, tecnologias disponíveis e impactos ambientais. É fundamental para maximizar a eficiência na redução dos resíduos, promover a reutilização e a reciclagem minimizando ao mesmo tempo os impactos negativos ao meio ambiente e à saúde pública. Além disso, é fundamental implementar medidas de educação ambiental e engajamento comunitário para promover a conscientização sobre a importância da correta segregação e disposição dos resíduos, garantindo a sustentabilidade a longo prazo do sistema de gestão de resíduos sólidos. Definida a tecnologia a ser utilizada, deve-se trabalhar a sua instalação e operação. Esse processo, antes de tudo, precisa passar pelo licenciamento ambiental, uma vez que que esse tipo de obra é considerado de alto impacto ambiental.
O passo seguinte, o passo número 2, é o fechamento do lixão com o cercamento e colocação de placa de identificação. A partir de agora, todos os resíduos gerados deverão ser encaminhados diretamente para a nova tecnologia de tratamento que está instalada e em operação. Em seguida, deverá ser contratado o projeto de um Plano de Recuperação de área Degradada – PRAD, para nortear todas as ações para a recuperação ambiental da área e guiar todas as etapas subsequentes. Extinguir o lixão requer uma série de medidas bem planejadas para garantir um encerramento eficaz e minimizar os impactos ambientais que existiu por anos. O processo inclui uma varredura completa da área, com a remoção de todos os resíduos visíveis e ocultos pelo mato, existentes no lixão, e eles deverão ser encaminhados para a unidade de tratamento e destinação final instalada e em operação.
O passo 2, requer iniciar os estudos detalhados para avaliar os níveis de contaminação do solo, lençol freático e ar na área afetada. É fundamental contratar uma empresa especializada para realizar análises detalhadas do solo e da qualidade da água. Amostras coletadas em diferentes profundidades fornecerão informações essenciais sobre a extensão e os constituintes da contaminação. Com base nesses dados, medidas devem ser tomadas para interromper a extração de água em poços localizados acima ou no mesmo nível do lençol contaminado.
Esta área que no passado dava lugar ao lixão a céu aberto, será totalmente restaurada de acordo com o PRAD, com o tratamento e a recuperação do solo e o plantio de mudas de espécies florestais. Essa revitalização transformará o antigo lixão num espaço verde público, numa área de visitação e lazer públicos, contribuindo para o bem-estar da comunidade local. Importante salientar que a extinção do lixão somente será possível, após a instalação de uma tecnologia adequada para tratamento e descarte ambientalmente correto dos resíduos sólidos urbanos.
Para cumprir com as legislações pertinentes, como a Resolução CONAMA nº 431/2011, que estabeleceu diretrizes para o encerramento de lixões, o prefeito deve adotar uma abordagem coordenada e eficiente, devendo considerar nas ações a Política Nacional de Resíduos Sólidos Lei nº 12.305/2010 e a Lei que regulamentou a PNRS, Decreto No 10936/2022. Além disso, considerar a recente Lei Federal Nº 14.026/2020, que instituiu o Marco Legal do Saneamento Básico, estabeleceu prazos para que os municípios trabalhem na extinção dos lixões e adotem práticas ambientalmente corretas para o descarte e tratamento de resíduos sólidos.
A extinção do lixão vai melhorar a autoestima da população do município, reduzirá os custos com saúde básica, valorizará as propriedades do entorno, fomentará oportunidades de desenvolvimento econômico, como o turismo, dará fim ao degradante aspecto visual e odor que antes existia no local com a possibilidade de crescimento econômico na região. O município tem muito a ganhar com a extinção do lixão e essas medidas são essenciais para garantir um futuro mais sustentável, saudável para as comunidades locais e proteção ao meio ambiente em Presidente Figueiredo. Não é possível dar mais 4 anos de vida a esse lixão, ele precisa ser extinto e devolver a qualidade de vida aos moradores do entorno!
Sobre o autor
Reynier Omena Junior, biólogo, mestre em gestão de áreas protegidas na Amazônia (INPA), MBA em gestão e análise ambiental. Atua como consultor ambiental há mais de 20 anos prestando serviços para a iniciativa privada e governo. Possui larga experiência em licenciamento ambiental, atendimento de condicionantes, avaliação de impactos ambientais, diagnósticos e prognósticos da fauna; supervisão e monitoramento ambiental de obras; ornitologia, bioacústica, turismo de observação de aves, gestão e criação de áreas protegidas; gestão de resíduos sólidos, elaboração de inventários de emissões de gases de efeito estufa (GEE) para quantificação das emissões atmosféricas da indústria, entre outras.
Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/0243604298813606