Empresário do AM entra em ‘lista suja’ por trabalho análogo à escravidão
8 de outubro de 2024
MANAUS (AM) – O empresário Gilcimar Modesto da Silva (Cidadania), de 57 anos, que tentou ser vereador em Presidente Figueiredo (AM), foi incluído na “Lista Suja” de empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas à escravidão. O documento, divulgado semestralmente pelo Ministério do Trabalho, foi atualizado na segunda-feira, 7. Na mesma lista, também consta o nome do cantor Leonardo.
Conhecido como “Gil do Foguete”, Gilcimar é proprietário de uma fábrica de móveis situada na rodovia BR-174, no quilômetro 82, Zona Rural de Manaus. Dois trabalhadores relataram ter sofrido condições análogas à escravidão, conforme consta no documento oficial.
O empresário também atende pela empresa GM Móveis, administrada em sociedade com a esposa, Edna Pinheiro. A empresa está localizada na Rua 85, bairro Cidade Nova, Zona Norte da capital amazonense.
“Gil do Foguete” foi candidato a vereador nas eleições de 2024 no município de Presidente Figueiredo, a 126 quilômetros da capital, pelo partido Cidadania. Sua candidatura, contudo, foi indeferida pelo Ministério Público (MP) devido a uma condenação por tráfico de drogas no Estado do Acre.
A lista
O Cadastro de Empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como “Lista Suja”, é atualizado semestralmente para dar transparência às ações fiscais contra o trabalho escravo.
Durante as inspeções do Ministério do Trabalho, são emitidos autos de infração que, após um processo administrativo com direito à defesa, podem levar à inclusão de pessoas ou empresas na lista. Um dos empregadores presentes na última lista divulgada é o cantor Leonardo.
A publicação da lista é regulamentada pela Portaria Interministerial MTE/MDHC/MIR Nº 18 de 2024, e os nomes dos infratores permanecem no cadastro por dois anos. Empresas podem firmar Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) para corrigir irregularidades e evitar reincidências, integrando um segundo cadastro para empregadores que se comprometem com medidas reparatórias.
Candidatura indeferida
A decisão que barrou a candidatura de Gilcimar foi fundamentada na Lei Complementar 64/1990, que trata das hipóteses de inelegibilidade. De acordo com a análise dos autos e o sistema interno do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), o candidato foi condenado no processo nº 0018872-81.2008.8.01.0001, relacionado a tráfico de entorpecentes.
Embora o candidato tenha sido intimado para se manifestar, o prazo transcorreu sem resposta. O sistema interno indica que seus direitos políticos só foram restabelecidos em 2020, após a extinção da pena. No entanto, conforme a legislação eleitoral, ele permanece inelegível até 2028, uma vez que a inelegibilidade persiste por oito anos após o cumprimento da pena.
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O empresário negou todas as acusações e não quis se pronunciar sobre a inclusão do seu nome na “lista suja”.
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