Coari dispensa concurso para contratar mais de 600 por ‘títulos e experiência’

Contratação faz parte de pacote com mais de 2 mil vagas temporárias, parte com inscrição já encerrada

17/02/2025 às 18:32.

Atualizado em 17/02/2025 às 18:32

 
 

A prefeitura de Coari abriu mão de realizar concurso (Foto: Ascom / Prefeitura de Coari)

A prefeitura de Coari abriu mão de mais um concurso e abriu mais de 600 vagas temporárias para cargos ligados à Secretaria Municipal de Limpeza Pública. Os postos fazem parte do ‘Plano de Ações e Serviços Essenciais e Emergenciais’, lançado pela gestão de Adail Pinheiro (Republicanos), que já abriu mais de 2 mil vagas sem concurso público e encerrou as inscrições no último dia 31 de janeiro.

Os novos cargos oferecidos são de gari, ajudante, pintor, pedreiro, carpinteiro, eletricista, bombeiro hidráulico, soldador, apontador, mestre de obras, encarregado e almoxarife. Os salários variam de R$ 1.518,00 (gari) a R$ 4.196,94 (mestre de obras). As inscrições podem ser feitas até sexta-feira (21) na Secretaria Municipal de Obras e Limpeza Pública.

A seleção será realizada presencialmente, por “análise de títulos e experiência profissional”, conforme o anúncio. O edital terá validade de seis meses, podendo ser prorrogado uma vez pelo mesmo período.

Seleção

A prefeitura adotou o Processo Seletivo Simplificado (PSS), previsto na  Lei nº 8.745 de 1993 como temporário e de caráter excepcional. Em regra, contratações de servidores públicos devem ser feitas por concurso público, como manda a Constituição Federal, legislação máxima do Brasil.

A gestão municipal informou que as contratações visam garantir a continuidade de serviços essenciais, justificando a adoção do processo seletivo como uma forma de viabilizar contratações rápidas e eficientes, devido à necessidade imediata de reforço em diversas áreas.

Críticas

Especialista em gestão pública e direito público, João Tayah avalia que contratações temporárias só se justificam em situações excepcionais, como calamidades públicas ou estados de emergência.

“A prefeitura deve cumprir o que a lei e a Constituição determinam. Se tratando de funções públicas que constituem necessidades permanentes da administração pública, é obrigatória a realização de concurso público. Quais são as necessidades permanentes? Professor, técnico de enfermagem, médico, enfermeiro, assistente administrativo, guarda municipal”, afirma.
“Dificilmente um processo seletivo de 600 pessoas está sendo realizado dentro da legalidade. Existiria uma situação excepcional que justificasse isso? Está acontecendo uma calamidade pública no município? Existe um estado de sítio? Existe uma intervenção federal no município? Algo que justifique. Se não houver, então, provavelmente existe algo ilegal acontecendo”, complementa.

Não é só Coari

A contratação de pessoal por processo simplificado não é exclusiva de Coari. O mesmo se repete em outros municípios do interior, especialmente considerando as possibilidades escassas de trabalho e a forte dependência do serviço público.

Em 2018 o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) emitiu alertas de caráter pedagógico aos municípios do estado para que cumprissem a Constituição Federal e realizassem concurso público. Na época, foram emitidos 97 alertas – Coari estava entre eles. 

Advogado e coordenador jurídico do Comitê Amazonas de Combate à Corrupção, Carlos Santiago critica o uso indevido de “Estado de Emergência” para facilitar contratações. Coari não está em estado de emergência, conforme o site da Defesa Civil do Amazonas, nem comunicou problemas urgentes. 

“Não tem desculpa para isso, porque na área de educação, todos os anos fazem esses processos seletivos. Não tem margem para dizer que alguns administradores municipais foram pegos de surpresa. Isso é burlar a Constituição Federal. Cabe ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas tomar medidas urgentes tanto no aspecto administrativo quanto no aspecto jurídico”, ressalta.
 
https://www.acritica.com/
error

Enjoy this blog? Please spread the word :)