TSE: vice-procurador se manifesta a favor de cassar Adail Pinheiro

 

Prefeito garantiu elegibilidade no TRE, mas opositores entraram com recurso a nível federal

19/02/2025 às 14:21.

Atualizado em 19/02/2025 às 14:21

 
 

(Foto: Divulgação)

 

O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu um parecer a favor da cassação do prefeito de Coari, Adail Pinheiro (Republicanos), eleito em 2024 com mais de 50% dos votos. No documento, a instituição entende que a condenação final do político no caso da improbidade administrativa ocorreu em 2019, estando ele inelegível até 2027.

A peça assinada por Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, vice-procurador-geral eleitoral, analisa os recursos movidos por Raione Cabral, Harben Avelar – opositores de Adail Pinheiro na disputa por Coari – e pelo Ministério Público Eleitoral no Amazonas, os quais questionavam o tempo de inelegibilidade de Adail Pinheiro.

O Tribunal Regional Eleitoral do estado entendeu, por maioria, que a data de trânsito em julgado da condenação por improbidade administrativa contra o prefeito ocorreu em 2015, fazendo com que a inelegibilidade de oito anos terminasse em 2023. Os únicos a votar contra foram os juízes Mara Elisa Andrade e Marcelo Vieira.

Os três autores afirmam, no entanto, que o trânsito em julgado ocorreu em 28 de agosto de 2019, tornando Adail Pinheiro inelegível até 2027. Esse argumento chegou a ser apresentado por Mara Elisa Andrade durante o julgamento no TRE-AM.

“Em momento algum foi sequer mencionada a data de 2 de julho de 2015 como sendo aquela em que ocorreu o trânsito em julgado. Essa tese, na verdade, foi inaugurada no âmbito desse registro de candidatura, como forma de tentar afastar a sanção de suspensão de direitos políticos que pende sobre o recorrido. Tanto é assim que a data mencionada pelo relator foi obtida a partir de cálculos feitos por ele próprio, a partir de fragmentos do acórdão proferido em 2019, quatro anos depois do suposto trânsito em julgado”, disse, à época.

O relator do processo, juiz Cássio Borges, rebateu a colega e afirmou que os advogados de Pinheiro juntaram ao processo todos os documentos e que em nenhum deles havia condição de inelegibilidade.

 Contagem

 Em sua análise, o vice-procurador eleitoral destaca que o próprio TSE já afastou o entendimento de que “a contagem do prazo de suspensão dos direitos políticos deveria ocorrer de forma retroativa”, firmando a tese de que a penalidade seria contada após o trânsito em julgado da última decisão.

“Nesse cenário, é dado concluir que o trânsito em julgado, para fins de contagem do prazo de oito anos da suspensão dos direitos políticos efetivamente ocorreu no dia 28 de agosto de 2019, subsistindo a restrição até 2027. Desse modo, o recorrido não atende à condição de elegibilidade prevista no artigo 14 da Constituição, impedindo o deferimento de seu registro de candidatura”, escreveu.

Esse foi o único dos três argumentos apontados pelos recorrentes que foi validado pelo procurador, que afastou as teses de omissão por parte da Justiça Eleitoral no Amazonas e insuficiência de documentação por parte da defesa de Adail Pinheiro, que foi ressaltada por Cássio Borges no julgamento.

O representante do MPE deu provimento parcial do recurso a favor da cassação de Adail Pinheiro por não possuir requisitos mínimos para ser considerado elegível. O caso ainda deve ser analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral, que decidirá se aceitará o recurso e determinará novas eleições em Coari ou se concederá nova vitória ao prefeito do município.

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