Portaria traz a lista de Municípios selecionados no Minha Casa, Minha Vida
Presidente Figueiredo contemplada com unidades do Minha Casa Minha Vida.
O Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira, 8 de agosto, trouxe a publicação dos Municípios selecionados na modalidade do Minha Casa, Minha Vida destinada a localidades com população de até 50 mil habitantes, o PMCMV-FNHIS. A Portaria 892/2025 contempla a provisão de moradias em áreas urbanas.
A área de Planejamento Territorial e Habitação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça a importância de que as equipes municipais fiquem atentas aos prazos. Inicialmente é fundamental os selecionados confirmarem o cadastramento das propostas na Plataforma Transferegov até 12 de setembro. Na plataforma, após fazer o login, o interessado deve selecionar o código do programa 5600020250030 a partir do dia 18 de agosto.
A CNM alerta que esse procedimento é imprescindível para viabilizar a tramitação da contratação até o dia 10 de março de 2026. Esta etapa consiste em reunir toda a documentação necessária para a formalização do contrato por meio de termos de compromisso junto à Caixa Econômica Federal.
Para mais informações, os gestores devem entrar em contato com as equipes regionais de habitação da Caixa Econômica Federal. Em caso de dúvidas adicionais, a orientação é que se procure diretamente o Ministério das Cidades pelo e-mail snh.dhr@cidades.gov.br. Para eventuais dúvidas, a área de Planejamento Territorial e Habitação, da CNM está disponível pelo
e-mail habitacao@cnm.org.br.
Diário Oficial da União
Publicado em: 08/08/2025 | Edição: 149-C | Seção: 1 – Extra C | Página: 1
Órgão: Ministério das Cidades/Gabinete do Ministro
PORTARIA MCID Nº 892, DE 8 DE AGOSTO DE 2025
Amplia a meta física estabelecida no Anexo III da Portaria MCID nº 483, de 19 de maio de 2025, no âmbito do processo seletivo do Programa Minha Casa, Minha Vida – Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (MCMV FNHIS Sub 50), divulga as propostas selecionadas e estabelece prazos para o cadastramento das propostas e respectiva contratação.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, no art. 4° do Decreto nº 5.796, de 6 de junho de 2006, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, e nos arts. 11, inciso I, e 20 da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, e o constante dos autos do processo nº 80000.003780/2025-45, resolve:
Art. 1º A meta física estabelecida no subitem 1.1 do Anexo III da Portaria MCID nº 483, de 19 de maio de 2025, fica ampliada para trinta mil unidades habitacionais, distribuídas conforme o quadro constante do Anexo I desta Portaria, nos termos do subitem 1.4 do referido Anexo III.
Art. 2º Ficam divulgadas, nos termos do Anexo II desta Portaria, as propostas enquadradas e selecionadas pelo Ministério das Cidades, conforme processo seletivo instituído pela Portaria MCID nº 483, de 2025.
Art. 3º Estarão aptas à contratação, observado o limite da meta física por unidade da federação estabelecida no Anexo I desta Portaria, as propostas cuja documentação institucional, técnica e jurídica, nos termos do subitem 14.1.1 do Anexo I da Portaria MCID nº 1.416, de 6 de novembro de 2023, tenha sido aprovada pela mandatária da União, e cuja minuta de edital de licitação referente ao objeto a ser executado tenha sido devidamente apresentada.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, é vedada a utilização da prerrogativa prevista no subitem 14.1.2 do Anexo I da Portaria MCID nº 1.416, de 2023.
Art. 4º As datas-limite para o cadastramento, pelo ente público, das propostas selecionadas constantes do Anexo II desta Portaria, na plataforma Transferegov, no programa nº 5600020250030, nos termos do parágrafo único do art. 2º da Portaria MCID nº 483, de 2025, e para a contratação pela mandatária da União ficam estabelecidas, respectivamente, em 12 de setembro de 2025 e 10 de março de 2026, podendo ser alteradas, de ofício, pelo Secretário Nacional de Habitação
Art. 5º A mandatária da União deverá encaminhar ao Ministério das Cidades a relação das propostas contratadas e das não contratadas, no âmbito do processo seletivo de que trata esta Portaria.
Parágrafo único. Nos casos de propostas não contratadas, a mandatária deverá apresentar justificativa formal, indicando de forma clara e objetiva os motivos que impediram a efetivação das operações.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
ANEXO I
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DA META FÍSICA PARA 2025
UNIDADE DA FEDERAÇÃO |
META EM QUANTIDADE DE UNIDADES HABITACIONAIS |
Acre |
150 |
Amapá |
283 |
Amazonas |
897 |
Pará |
1.809 |
Rondônia |
532 |
Roraima |
180 |
Tocantins |
225 |
REGIÃO NORTE |
4.076 |
Alagoas |
716 |
Bahia |
3.006 |
Ceará |
1.551 |
Maranhão |
1.998 |
Paraíba |
933 |
Pernambuco |
1.501 |
Piauí |
878 |
Rio Grande do Norte |
755 |
Sergipe |
609 |
REGIÃO NORDESTE |
11.947 |
Espírito Santo |
432 |
Minas Gerais |
2.949 |
Rio de Janeiro |
2.484 |
São Paulo |
3.900 |
REGIÃO SUDESTE |
9.765 |
Paraná |
1.058 |
Rio Grande do Sul |
1.044 |
Santa Catarina |
333 |
REGIÃO SUL |
2.435 |
Goiás |
988 |
Mato Grosso |
459 |
Mato Grosso do Sul |
330 |
REGIÃO CENTRO-OESTE |
1.777 |
BRASIL |
30.000 |
ANEXO II
PROPOSTAS SELECIONADAS REFERENTES AO PROCESSO SELETIVO INSTITUÍDO PELA PORTARIA MCID nº 483, DE 19 DE MAIO DE 2025
https://cnm.org.br/