TJAM anula condenações de acusados no caso Djidja por nulidade em laudos

 

Sete réus tiveram penas de quase 11 anos de prisão canceladas; defesa busca no STJ direito de responder em liberdade

22/09/2025 às 12:04.

Atualizado em 22/09/2025 às 14:25

 

 A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) anulou, nesta segunda-feira (22), as sentenças de Cleusimar Cardoso, Ademar Cardoso Neto e outros quatro acusados por tráfico de drogas e associação para o tráfico no “caso Djidja”. A defesa vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pelo direito de responder em liberdade.

A turma da Câmara acompanhou o voto da relatora, desembargadora Luiza Marques, que reconheceu a nulidade da sentença proferida pela 3ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas da Comarca de Manaus. A Justiça aceitou o argumento dos advogados de defesa e também do Ministério Público do Estado do Amazonas. A nulidade está relacionada aos laudos das substâncias apreendidas, que foram anexados tardiamente ao processo, sem prazo aberto para manifestação da defesa.

 

Além disso, a advogada de Cleusimar e Ademar, Nauzila Campos, sustentou que houve quebra de cadeia de custódia no recolhimento das provas apresentadas. Ela destacou que o mandado de busca e apreensão, executado pela Polícia Civil, era destinado a um dos salões da família Cardoso, e não à residência deles, situada ao lado, onde diversos itens foram coletados e questionados pela defesa.

“O mandado era claro: para a mesma rua, mas para o salão de beleza, não para a casa de Cleusimar, número 18, não 22. Temos um exemplo do que não deve ser feito em operações policiais. Seringas foram manuseadas de forma equivocada e vendidas à imprensa como matéria sensacionalista, como se fossem distribuídas aos clientes. O que havia nelas era shampoo. A Polícia Civil apreendeu um monte de shampoo no salão”, afirmou a advogada.

A relatoria reconheceu o erro processual pelo fato de a sentença ter sido proferida sem tempo hábil para garantir o chamado “direito ao contraditório”, ou seja, sem que todas as partes, nesse caso a defesa, tivessem acesso aos laudos das provas para se manifestar. No voto, a desembargadora Luiza Marques destacou:

“A jurisprudência reconhece que a juntada de laudos técnicos após o encerramento da fase instrutória, sem a devida intimação das defesas, configura cerceamento de defesa e impõe a nulidade da sentença e atos subsequentes.”

Com a anulação, as condenações de Cleusimar Cardoso, Ademar Cardoso Neto, Verônica Seixas, Hatus Silveira, Sávio Pereira e Bruno Lima, que somavam 10 anos, 11 meses e oito dias de reclusão, deixam de valer, e o processo volta ao estágio inicial na 3ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas. Nesse contexto, a defesa de Cleusimar e Ademar solicitou que eles respondessem em liberdade, mas o pedido não foi aceito.

Nauzila Campos reforçou a tese de que seus clientes não são traficantes, mas vítimas da droga cetamina. “Que traficantes são esses que perdiam a consciência ao fazer uso? Que estavam em estado de vulnerabilidade, pedindo dinheiro para o próprio consumo? Precisar de ajuda é crime? Dependência química se trata na prisão? É essa a indicação do Ministério da Justiça?”, questionou.

O pedido para que os réus respondessem em liberdade foi negado, e eles seguem em prisão preventiva. Diante da negativa, a defesa pretende ingressar com Habeas Corpus no STJ e aguarda uma decisão positiva até o fim da semana, em Brasília.

Caso Djidja

Cleusimar, Ademar e outros quatro réus foram condenados por tráfico de drogas e associação para o tráfico em 17 de dezembro do ano passado. Eles foram acusados no contexto do “caso Djidja”, que envolve a ex-sinhazinha do Boi Garantido, Djidja Cardoso, falecida em 28 de maio de 2024 por edema cerebral causado, segundo a Polícia Civil, pelo abuso de cetamina, substância frequentemente utilizada na medicina veterinária como anestésico.

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