Taxa de inspeção ambiental volta a ser cobrada após juiz suspender decisão da ALE
A cobrança, no valor de R$ 133, estava suspensa desde o dia 27 de setembro por decreto da ALE-AM
O Departamento de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) voltará a cobrar a taxa de inspeção ambiental após o juiz Elci Simões de Oliveira, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), conceder na última quarta-feira (22) medida cautelar suspendendo o decreto legislativo nº 820, editado pela Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM), que interrompia efeitos de portarias e circulares do Detran-AM. ALE-AM vai recorrer da decisão.
O magistrado notificou o governador do Estado e presidente da ALE-AM para que, no prazo de até 30 dias, prestem as informações que considerarem necessárias, assim como 15 dias para que o Procurador-Geral de Justiça também se manifeste para assim retomar os autos processuais para a conclusão do processo. A cobrança, no valor de R$ 133, estava suspensa desde o dia 27 de setembro por meio de decreto da ALE-AM.
A representação de inconstitucionalidade com pedido de medida cautelar foi ingressada pelo Instituto Brasileiro de Defesa da Natureza (IBDN), o qual requereu a impugnação do decreto legislativo que, conforme petição, “extrapolou a competência excepcional deferida no art. 28, VIII da Constituição do Estado do Amazonas, ferindo esta norma, assim como a norma do art. 31 também da Constituição Estadual”.
Em sua decisão, o juiz concordou que, em princípio, o decreto legislativo nº 820 extrapolou os limites da Constituição Estadual. “Verifica-se que foram sustados efeitos de diversas portarias e circular do Detran-AM, contudo, tal situação não poderia ter ocorrido, pois não foram emanadas do Chefe do Poder Executivo Estadual”, frisou.
Em nota, o Detran informou que ainda não foi notificado da decisão, mas assim que ocorrer, deve cumprir com a medida.
Suspensão
No último dia 27 de setembro, conforme recomendação do Ministério Público do Estado do Amazonas, feita ao Detran-AM, a ALE-AM suspendeu os efeitos de portaria e de circular do órgão que estabeleceram em Manaus a exigência de inspeção ambiental veicular.
O decreto legislativo 25/2017 foi aprovado por unanimidade pelos deputados e cessa todos os efeitos das portarias 4.937 e 4.938 e da circular 586 do Detran, todas deste ano. Entre as medidas suspensas, estão o credenciamento das empresas de inspeção. Também foi mantida a suspensão da exigência de inspeção técnica para carros de aluguel (táxis, por exemplo), que já estava em vigor desde 22 se setembro, por determinação do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Origem
Alvo de grande polêmica, a inspeção ambiental está prevista em leis federais. O artigo 104 do Código de Trânsito Brasileiro trata do assunto e, em 2009, o Conselho Nacional do Meio Ambiente estabeleceu, por meio da Resolução nº 418, a obrigatoriedade de todos os estados do País criarem seu Plano de Controle de Poluição Veicular (PCPV).
Os Estados tinham 12 meses para elaborarem seus planos. No Amazonas, a lei que cria o PCPV foi aprovada pela própria Assembleia Legislativa em 2010 (e emendada em 2016). A cobrança de taxa foi regulamentada pelos deputados estaduais em 2014. As medidas adotadas pelo Detran têm como base essas decisões da ALE-AM.
Fonte: http://www.acritica.com/channels/manaus/news/taxa-de-inspecao-ambiental-vai-voltar-a-ser-cobrada-apos-juiz-suspender-decisao-da-ale-am