Justiça proíbe pai que mordeu filho em Parintins de se aproximar do bebê

 

Medida protetiva é extensiva a mãe do bebê de 7 meses de idade, uma adolescente de 17 anos. Justiça também determinou outras ações.

O juiz de Direito Saulo Góes Pinto, magistrado substituto que responde pela 2ª Vara da Comarca de Parintins, concedeu nesta terça-feira (21) medidas protetivas em caráter de urgência para resguardar a integridade física de uma adolescente de 17 anos após ela sofrer agressões físicas cometidas por seu companheiro. As medidas protetivas são extensivas ao filho do casal, um bebê de 7 meses de idade, vítima, também, de agressões físicas.

Dentre as medidas, o magistrado determinou que o agressor, um homem de 24 anos, não se aproxime da mulher e de seus familiares, permanencendo distante destes por pelo menos 500 metros.  O agressor também está proibido de frequentar o entorno da residência e do local de trabalho da vítima.

Além disso, foi determinado que o agressor se afaste do lar e que o transporte da vítima e do filho para local seguro. O agressor também está proibido de manter contato com testemunhas dos atos de agressão e terá que pagar pensão em favor do filho.

Conforme o juiz, o caso de agressão ocorreu na Vila Amazônia – comunidade rural do município de Parintins –, as medidas foram cumpridas e a criança agredida encontra-se em local seguro.

A Polícia Civil do Amazonas, por meio da equipe de investigação da Delegacia Especializada de Polícia (DEP) de Parintins, representou à Justiça na manhã dessa segunda-feira (20) o pedido de prisão preventiva em nome do agressor.

Segundo a delegada Alessandra Trigueiro, titular da Delegacia Especializada de Polícia (DEP) de Parintins, a adolescente afirmou que o infrator morde o próprio filho e já tentou sufocar o bebê. Ao longo dos trabalhos, os policiais civis fizeram buscas na casa da mãe do infrator, mas não o encontraram. Alessandra Trigueiro ressaltou que na manhã de segunda (20) o jovem se apresentou espontaneamente na delegacia.

“Ele nega ter torturado o filho. O indivíduo argumentou que as lesões na criança foram provocadas por uma queda”, disse.

A delegada Alessandra Trigueiro ressaltou que o homem foi liberado após prestar esclarecimentos e ser indiciado por tortura e violência doméstica.

Mandado judicial

As medidas, em caráter de urgência, foram concedidas pelo juiz Saulo Góes Pinto para garantir a segurança pessoal e patrimonial das vítimas de modo imediato. A ação possui força de mandado judicial e além de ser proferidas nos termos dos art. 22, 23 e 24 da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06), a decisão aplica recomendações estabelecidas pelo art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).

“No caso trazido à baila, de acordo com os documentos e relatos contidos no ofício, verifico que as condutas do agressor configuram violência doméstica e familiar contra a mulher (…) merecendo, portanto, a vítima o abrigo da mencionada lei. Além disso, as agressões sofridas pela criança determinam intervenção imediata, conforme a doutrina da proteção integral”, diz a decisão proferida pelo juiz Saulo Góes Pinto.

Na decisão, o magistrado também determinou tratamento médico e psicológico das crianças e adolescentes envolvidos no caso, além do acolhimento destes em local adequado da Comarca.

“Diante da plausibilidade das alegações (…) bem como o periculum in mora, na medida em que a demora na proteção à pessoa vitimizada pode lhe trazer consequências irreversíveis, resta cristalina a necessidade de se impor medidas contra o agressor para garantir a segurança pessoal e patrimonial da vítima”, diz o juiz em sua decisão, advertindo a requerente (vítima) de que não poderá enviar mensagens ou manter contato com o requerido (agressor), para qualquer finalidade.

Fonte: https://www.acritica.com/channels/cotidiano/news/justica-proibe-pai-que-mordeu-filho-em-parintins-de-se-aproximar-do-bebe

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