Eleitor do Amazonas pode votar usando camisa de candidato, diz TRE-AM
Resolução do órgão libera que eleitores usem camisa do candidato de preferência, desde que de maneira silenciosa e individual. Grupos uniformizados estão proibidos.
Os eleitores do Amazonas que quiserem votar neste domingo com a camisa de seu candidato estão permitidos, desde que a manifestação seja algo individual e não coletivo. A permissão consta na resolução 012/2018 do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), assinada pelo presidente do órgão, desembargador João Simões, e por outros três membros da Corte Eleitoral.
De acordo com a resolução, fica estabelecido que a manifestação do eleitor usando peças de roupa deve ser feita de maneira individual e silenciosa. O embasamento para tal decisão consta no artigo 39-4 da Lei 9504/97, que rege as eleições, para “garantir a máxima efetividade ao direito fundamental à Liberdade de Expressão’.
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