Casas de show do AM terão que permitir entrada de produtos comprados fora do local

 

Lei sancionada pelo governador Wilson Lima também permite a entrada de bebidas e alimentos no Bumbódromo, Sambódromo e estádios. Bebidas alcoólicas podem ser vetadas

O governador Wilson Lima (PSC) sancionou, na última semana, a lei estadual nº 4.782, que obriga estabelecimentos que promovem atividades culturais, esportivas e de lazer a permitir a entrada de consumidores com bebidas e alimentos adquiridos em outros estabelecimentos. Locais como casas de show, estádios, o Sambódromo de Manaus e o Bumbódromo, palco do Festival Folclórico de Parintins, estão inclusos na norma.

De acordo com a lei, publicada na edição 33.924 do Diário Oficial do Estado, os estabelecimentos, no entanto, podem impedir o ingresso de bebidas alcoólicas, produtos destinados à revenda no interior do local, embalagens de vidro ou lata, além de artigos inflamáveis.

O valor da multa aos estabelecimentos que descumprirem a nova lei varia entre R$ 1 mil e R$ 5 mil, de acordo com a “gravidade da infração e a capacidade econômica do infrator”. Cinemas, teatros, museus, parques de diversão, circos, ginásios e locais de evento público ou privado também devem respeitar a norma, cuja multa pode ser dobrada em caso de reincidência.

A arrecadação com as multas aplicadas será destinada ao Fundo Estadual de Segurança Pública (FESP). O valor das punições será corrigido anualmente com base no Índice de Preços ao Consumidor  Amplo-Especial (IPCA).

Fonte: https://www.acritica.com/

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