Pré-candidato que faz doação durante pandemia pode ser punido
Ações sociais ou filantropia podem configurar pela legislação como ações “eleitoreiras” com intuito de autopromoção
Manaus – Em meio as necessidades de ações humanitárias justificadas pela crise sanitária do novo coronavírus (Covid-19), no Amazonas, pré-candidatos às eleições municipais se mobilizam em ações beneficentes nas comunidades carentes da capital e do interior do Amazonas.
Há dois meses do início oficial do período da campanha eleitoral, especialistas analisam a linha tênue entre a autopromoção e filantropia, além das implicações legais para casos de condutas vedadas e abuso de poder político e econômico.
Embora a data das eleições não tenha sido confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o dia 4 de outubro, o calendário da Corte foi mantido, com a realização de convenções partidárias por meios digitais, de 20 de junho a 5 de agosto e o início das campanhas políticas para 16 de agosto. Por essa razão, um comitê de Combate à Corrupção e Caixa Dois Eleitoral (CCCDE) da Ordem dos Advogados do Amazonas (OAB/AM), monitora possíveis casos de autopromoção de pré-candidatos oriundas do serviço público.Muitos candidatos vão usar deste momento, como uma “justificativa para acelerar a campanha. É um dilema para o povo, que necessita da doação, mas sabe que está sendo, outra vez, usado por candidatos“
Gilson Gil, cientista social, sobre as doações em ano eleitoral
Santigo ressalta, no entanto, que a lei permite o uso patrocinado das redes sociais dos pré-candidatos, mas que na parte de proibições, a punição para quem violar as aplicações da lei, variam de multas até cassação do pedido de registro de candidatura. Segundo ele, o pedido explicito de voto, é proibido porque se configura como campanha eleitoral antecipada, no entanto, esta mesma legislação libera, no ano das eleições, a realização de programas sociais já incluídos nos orçamentos governamentais ou em período de estado de calamidade pública.
“Mas veda a cessão – por parte do agente público – ou o uso – por parte dos pré-candidatos, partidos políticos, ou coligação – dos bens, móveis ou imóveis, e também funcionários, pertencentes à administração direta ou indireta de quaisquer dos entes federativos para beneficiar candidatura”, alerta.
Doações na pandemia
O especialista explica que qualquer cidadão pode denunciar irregularidades ao MP, e o próprio órgão aciona a justiça eleitoral, com pedido de multa e cassação do pedido de registro de candidato. Os partidos também são aptos para denunciar, até mesmo no comitê da OAB, que recebe as denúncias e envia aos promotores e procuradores eleitorais.
De acordo com ele, sobre doações na pandemia, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), já julgou ilegal a distribuição de kits com sabão, álcool gel e panfleto com orientações para a prevenção da Covid-19. “A irregularidade foi cometida por uma vereadora no mês de março, e foi considera pela Corte Eleitoral como propaganda política fora do prazo legal, pois houve massiva propaganda nas redes sociais sobre a distribuição dos kits, além da vedação de distribuir ou promover doação com a finalidade eleitoral”, ponderou.
Questão humanitária não argumento
Para o cientista social e professor da Universidade Federal do Amazonas (Ufam), Gilson Gil a questão humanitária não é argumento para que pré-candidatos doem e se autopromovam como padrinhos da ação. Segundo ele, é uma prática antiga, especialmente no Amazonas, que pretensos candidatos usem a prática de doar objetos em comunidades carentes.
“Podemos dizer que atualmente, nessa crise de emprego que só está se iniciando, a pobreza é uma ameaça. E muitos candidatos vão usar deste momento, como uma justificativa para acelerar a campanha. É um dilema para o povo, que necessita da doação, mas sabe que está sendo, outra vez, usado por candidatos”, explica o cientista social.
Em abril, uma orientação conjunta do Ministério Público Federal do Amazonas (MPF-AM) e do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM), por meio das Procuradorias Regionais Eleitorais foi expedida aos prefeitos, vereadores, secretários municipais e dirigentes dos órgãos da administração indireta municipal, para ressaltar pontos relativos ao cumprimento da legislação eleitoral nas atribuições de combate à Covid-19.
O comunicado veio para esclarecer que a legislação eleitoral também veda ações com caráter autopromocional, durante o período de pandemia. “A vedação do uso promocional, em favor de agente público, candidato, partido ou coligação, da distribuição gratuita de bens, serviços, valores ou benefícios”. Em caso de infrações de agente público ou não, o documento estabelece uma multa que varia de R$ 5,3 mil até R$ 106 mil, além da cassação de registro ou de diploma do candidato beneficiado, além de inelegibilidade por abuso de poder ou por prática de conduta vedada.
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