JUIZ DÁ UM PRAZO DE DEZ DIAS PARA GOVERNO DO ESTADO ABRIR MAIS 20 LEITOS E EQUIPAR HOSPITAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO

“O direito à saúde” previsto na Constituição Federal,  passou  a ser objeto de liminar na comarca do Município de Presidente Figueiredo, diante do estado crítico em que se encontram alguns pacientes internados no Hospital Municipal Eraldo Neves Falcão, acometidos pela Covid-19, visto que o referido centro de saúde, não possui estrutura suficiente para cuida de pacientes em estado grave por não possuir leitos de UTI.

Assim sendo, o Município recorreu à justiça requerendo que o Governo Estadual seja compelido a providenciar a abertura de mais 20 leitos, a compra de 10 respiradores, 30 BIPAPs (com máscaras de VNI), tanques de oxigênio em quantidade 8.000m³ (com a garantia de reabastecimento a cada 3 dias). Vale ressaltar que Presidente Figueiredo hoje está com 80% de ocupação em seu único hospital.

Diante do exposto, Dr. Roger Luiz Paz de Almeida, Juiz da comarca local, deferiu parcialmente a tutela provisória de urgência, determinando que o Governo Estadual Providencie, no prazo de 10 (dez) dias, a abertura de 10 (dez) novos leitos, 03 (três) respiradores e 20 BIPAPs (com máscaras de VNI), sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada a 30 (trinta) dias, no caso de não haver o cumprimento voluntário da decisão no prazo estipulado.

Leia o despacho na íntegra: 

Por: Bosco Cordeiro 

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