JUIZ DECIDE INTERDITAR CARCERAGEM DE PRESIDENTE FIGUEIREDO
Diante da grave situação estrutural em que se encontra a carceragem do 37 DIP, em Presidente Figueiredo, o Ministério Público Estadual do Amazonas resolveu intervir e solicitou ao Juiz a “imediata remoção do excedente de presos provisórios mantidos no distrito policial, que tem capacidade máxima em suas duas celas apenas para 14 pessoas.”
Recentemente, numa decisão bastante contestada pela comunidade local, Dr. Roger Paz de Almeida, Juiz da Comarca de Presidente Figueiredo, mandou soltar 28 detentos encarcerados no 37 DIP, entre eles traficantes, latrocidas e estupradores, por excesso de lotação no distrito policial, que contava com quase 60 detentos, cuja transferência à capital estava sendo negada pela SEAP.
Com a decisão atual, o Juiz determina a determina a interdição total das celas da Delegacia de Polícia de Presidente Figueiredo e estabelece um prazo de dez dias efetue a imediata remoção de todos os presos para uma unidade prisional da Capital.
LEIA A DECISÃO NA ÍNTEGRA:
Por: Bosco Cordeiro