STJ dá salvo-conduto para plantação de maconha com fins medicinais

 

A decisão da Sexta Turma foi unânime. Agora, quem precisa extrair o óleo da maconha para tratar doenças não poderá sofrer ação policial

 
 
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, pela primeira vez na história, salvo-conduto para cultivo artesanal de cannabis sativa com fins medicinais. A autorização permite o cultivo da planta e a extração de canabidiol para uso próprio, sob prescrição médica, como forma de tratamento de estresse pós-traumático, fobias sociais e ansiedade.

Em julgamento de dois casos distintos, o colegiado permitiu o salvo-conduto ou habeas corpus. Com isso, os que precisam usar o canabidiol podem extrair o óleo da maconha sem ser alvo de ação policial.

O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, que teve voto aprovado por unanimidade, considerou que “o cultivo da planta psicotrópica para extração do princípio ativo é conduta típica apenas se desconsiderada a motivação e a finalidade” da plantação.

Leia a íntegra do voto que guiou a decisão do STJ:

 

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