STJ dá salvo-conduto para plantação de maconha com fins medicinais
A decisão da Sexta Turma foi unânime. Agora, quem precisa extrair o óleo da maconha para tratar doenças não poderá sofrer ação policial
Em julgamento de dois casos distintos, o colegiado permitiu o salvo-conduto ou habeas corpus. Com isso, os que precisam usar o canabidiol podem extrair o óleo da maconha sem ser alvo de ação policial.
O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, que teve voto aprovado por unanimidade, considerou que “o cultivo da planta psicotrópica para extração do princípio ativo é conduta típica apenas se desconsiderada a motivação e a finalidade” da plantação.
Leia a íntegra do voto que guiou a decisão do STJ: