Prazo para emissão de segunda via do título eleitoral acaba na quinta
Quem estiver em dia com as obrigações eleitorais, entretanto, poderá usar qualquer documento oficial com foto para votar
Neste ano, quem estiver em situação regular na Justiça Eleitoral poderá imprimir o título por meio do autoatendimento, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sem precisar comparecer a um cartório eleitoral. Para isso, basta preencher o campo “Imprimir o título eleitoral”.
No entanto, o título de eleitor não é o único documento que possibilita a participação nas eleições. Qualquer documento oficial com foto pode ser usado para identificar o cidadão que estiver apto a votar.
De acordo com o TSE, no momento da votação, serão aceitos o documento de identidade, a carteira de motorista com foto, o certificado de reservista, a carteira de trabalho, o passaporte ou a identidade funcional emitida por órgão de classe. A Justiça Eleitoral ressalta que esses documentos poderão ser usados mesmo que a data de validade esteja vencida.
Aqueles com inscrição eleitoral em situação regular também podem usar o e-Título, ou seja, a versão digital do título eleitoral. O aplicativo pode ser obtido gratuitamente nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.
O app permite também a apresentação de justificativa eleitoral, além de serviços como a emissão das certidões de quitação eleitoral, a emissão de guia para o pagamento de multas e a consulta ao local de votação, entre outros.
O eleitor que já fez o cadastramento biométrico (das impressões digitais) na Justiça Eleitoral tem a foto no e-Título. A imagem do eleitor só aparecerá se ele já tiver feito esse cadastro. Caso a fotografia não apareça, será necessário levar também um documento oficial com foto na hora de votar.
* Com informações do TSE