CNH e passaporte podem ser apreendidos para cumprimento de decisão judicial; entenda
Decisão rejeita ação apresentada pelo PT que questionava a validade da medida prevista no Código de Processo Civil
Ministro Luiz Fux é relator da ação que questiona apreensão de documentos como medida coercitiva
FELLIPE SAMPAIO/SCO/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (9) que os juízes podem determinar a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte como medidas coercitivas para cumprimento de ordem judicial. A decisão abrange também a suspensão do direito de dirigir e de participar de concurso público.
A decisão dos ministros da Corte rejeita a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo PT, que questionava a validade do Código de Processo Civil sobre o tema. Na ação, o partido alega que o cumprimento de decisões judiciais não deve se sobrepor aos direitos fundamentais do cidadão.
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