Justiça determina que prefeitura pague auxílio-moradia para famílias de área de extremo risco em Manaus
Determinação foi proferida no âmbito de uma Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública do Amazonas.
Prédio da sede do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) em Manaus — Foto: Catiane Moura/Rede Amazônica
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve decisão que exige que a Prefeitura de Manaus faça o pagamento de aluguel social a moradores da rua Beira Alta, no bairro Mauazinho, Zona Leste de Manaus, e remova as famílias localizadas em área de extremo risco.
A determinação foi proferida no âmbito de uma Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM).
No documento, o órgão pediu a adoção de medidas para resguardar o direito à moradia dos moradores daquela região, como o pagamento de auxílio-moradia e a remoção das famílias.
Em nota enviada à Rede Amazônica, a Prefeitura de Manaus informou que não foi notificada sobre a decisão judicial. No entanto, garantiu que irá se manifestar nos autos do processo quando ocorrer.
Em março do ano passado, a 1.ª Vara da Fazenda Pública intimou a Prefeitura de Manaus, mas não obteve manifestação. Além da intimação, também determinou que fossem adotadas medidas para viabilizar a realocação das famílias para outra área em padrão similar, de preferência perto da rua habitada.
Logo em seguida, a Prefeitura alegou ausência dos requisitos da medida de urgência e impossibilidade de ampliar o valor do auxílio-aluguel, no qual é previsto em lei no valor de R$ 300,00, durante 18 meses, e a necessidade de suspender a liminar por lesão grave à Fazenda Pública.