Decisão judicial autoriza avanço das obras da BR-319, no Amazonas

 

A decisão foi tomada após análise de pedidos apresentados pela União, IBAMA e DNIT, que contestavam a suspensão da licença prévia anteriormente emitida

07/10/2024 às 21:53.

Atualizado em 07/10/2024 às 21:53

 
 

Rodovia BR-319, que liga Manaus a Porto Velho (Foto: Reprodução)

 

O desembargador Flávio Jardim, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), liberou o prosseguimento do processo de licenciamento para a pavimentação e restauração da rodovia BR-319, que liga Porto Velho a Manaus. A decisão foi tomada após análise de pedidos apresentados pela União, IBAMA e DNIT, que contestavam a suspensão da licença prévia anteriormente emitida.

A suspensão original, determinada pela 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas, tinha como preocupação potenciais danos ambientais graves, como desmatamento e exploração ilegal de madeira, além de destacar a falta de estudos adequados e a necessidade de consulta às comunidades indígenas.

Em recurso contra a decisão inicial, a União e os órgãos envolvidos argumentaram que “os estudos ambientais necessários foram realizados de forma correta” e que a pavimentação da rodovia poderia “facilitar o controle do desmatamento, permitindo maior presença do Estado na região”. Eles também alertaram sobre os altos custos que a paralisação das obras acarretaria.

Com a nova decisão, a licença prévia foi restabelecida, permitindo que as obras continuem. O desembargador considerou que os estudos apresentados pelo IBAMA e DNIT eram suficientes e que a pavimentação poderia ajudar a monitorar as atividades ambientais na área. Apesar disso, enfatizou que medidas de mitigação e controle ambiental devem ser implementadas para proteger a Amazônia de danos irreversíveis.

Jardim também destacou que a obra é uma solução para um problema histórico de infraestrutura na região, que atualmente enfrenta dificuldades com estradas em péssimas condições. Ele ressaltou a urgência da revitalização para evitar o isolamento das comunidades locais.

“Trata-se de uma verdadeira estrada de barro, que permanece em atividade e que demanda urgente revitalização, sob pena de manutenção (a) do isolamento das populações que vivem nas regiões interligadas pela rodovia e (b) dos gastos com medidas paliativas de não agravamento”, afirmou o desembargador.
 
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