Adolescente é estuprada após encontro marcado pelo Instagram em Presidente Figueiredo; caso serve de alerta sobre os riscos nas redes sociais
Presidente Figueiredo (AM) – Um grave caso de violência registrado pelo 37º Distrito Integrado de Polícia (DIP) acendeu um alerta para pais, responsáveis e adolescentes quanto aos perigos dos relacionamentos iniciados pelas redes sociais.
Na madrugada desta segunda-feira (14/07), uma adolescente de 14 anos foi vítima de estupro de vulnerável com lesão corporal grave, após aceitar se encontrar com um rapaz de 19 anos, que havia conhecido recentemente pelo Instagram. Sem o conhecimento dos pais, a jovem saiu de casa durante a madrugada para encontrá-lo em um logradouro público do município.
No local, o rapaz já se encontrava com outros amigos e, segundo o relato policial, o grupo passou a consumir bebidas alcoólicas, mesmo com a presença da menor de idade. Em determinado momento, a vítima perdeu a consciência em razão do consumo excessivo de álcool. Aproveitando-se da situação, o autor confessou ter mantido relações sexuais com a adolescente, o que configura estupro de vulnerável — crime considerado hediondo pelo Código Penal Brasileiro (Art. 217-A, §3º).
Após o abuso, a jovem foi abandonada em frente ao apartamento onde mora, inconsciente em uma escada por quatro indivíduos, que alertaram o responsável legal da vítima. O pai, ao encontrar a filha em estado grave, a levou inicialmente para casa e, em seguida, para o Hospital Municipal Eraldo Falcão, onde a menor recebeu atendimento médico. O caso foi imediatamente comunicado às autoridades.
Com base nas informações fornecidas e na identificação de todos os envolvidos, a polícia agiu com rapidez e prendeu o autor em flagrante. Ele responderá pelos crimes de estupro de vulnerável com lesão corporal grave e também por fornecimento de substância que possa causar dependência a menor de idade (Art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA).
Nesta terça-feira, o suspeito passou por audiência de custódia e mesmo tendo confessado ter mantido relações com a menor, recebeu o benefício de responder pelo crime em liberdade.
Por: Portal do Urubui

