A partir desta terça-feira (2), eleitores só poderão ser presos em casos especiais

 

A cinco dias das eleições, nenhum eleitor poderá ser detido exceto em casos de flagrante delito ou de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.

A partir de amanhã (2), a cinco dias das eleições, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido exceto em casos de flagrante delito ou de sentença criminal condenatória por crime inafiançável por desrespeito a salvo-conduto. A orientação está na legislação e prevista no calendário eleitoral.

Também nesta terça-feira será o último dia para a verificação das assinaturas digitais do Sistema de Transporte de Arquivos da Urna Eletrônica, do Subsistema de Instalação e Segurança e da Solução JE-Connect instalados nos equipamentos da Justiça Eleitoral.

Essa verificação deve ser feita por representantes dos partidos políticos e das coligações, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público e das pessoas autorizadas em resolução específica a formalizar pedido ao juízo eleitoral.

Amanhã também é o último dia para os tribunais regionais eleitorais divulgarem na internet os pontos de transmissão de dados que funcionarão em locais distintos daquele de funcionamento da junta eleitoral.

Fonte: https://www.acritica.com/channels/cotidiano/news/a-partir-desta-terca-feira-2-eleitores-so-poderao-ser-presos-em-casos-especiais

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