STF determina que é ilegal cota de 80% na UEA para alunos do Amazonas

 

A reserva de 80% de vagas para alunos oriundos das escolas do Amazonas foi estabelecida pela Lei Ordinária nº 2.894, de 31 de maio de 2004.

Notícias do Amazonas – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por maioria nesta quinta-feira (19) que a cota de 80% de vagas reservadas nos vestibulares da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) para alunos que cursaram o ensino médio em escolas do estado é inconstitucional.

A reserva de 80% de vagas para alunos oriundos das escolas do Amazonas foi estabelecida pela Lei Ordinária nº 2.894, de 31 de maio de 2004. No entanto, o STF considerou que essa reserva não é legítima, sendo assim inconstitucional.

Durante o julgamento, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, ressaltou a complexidade da decisão, argumentando que o Brasil é um país com diferentes realidades. Para ele, soluções unificadas nem sempre são possíveis devido às diferenças entre os estados.“O Tribunal, por maioria, retirou a repercussão geral anteriormente atribuída a questão, e julgou inconstitucional a Lei Ordinária n° 2.894, do estado do Amazonas”, disse.

LEIA O DOCUMENTO COMPLETO:DECISÃO STF COTAS UEA

A implementação de cotas nas universidades tem como objetivo principal garantir uma maior igualdade de oportunidades de acesso ao ensino superior. A proposta é promover a inclusão de grupos historicamente marginalizados, como negros, indígenas e estudantes de escolas públicas.

Embora haja uma discussão ampla sobre a importância e a necessidade das cotas, a sua implementação muitas vezes enfrenta desafios. Alguns argumentam que as cotas ferem o princípio da igualdade, enquanto outros afirmam que elas são necessárias para promover a inclusão social e combater as desigualdades históricas.

O reitor da Universidade do Estado Amazonas (UEA), Prof. Dr. André Zogahib, convocou uma entrevista coletiva para a imprensa nesta sexta-feira (20/10), às 11h, para falar sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

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