STF decide que imprensa pode ser responsabilizada por denúncias falsas

 

O STF tinha decidido quanto à ação que levou a tal decisão, mas não havia analisado se a tese poderia ser aplicada em outros casos

 atualizado 

A imprensa brasileira agora poderá ser responsabilizada pelo material publicado, caso o conteúdo impute crime falso. É o que decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF), após julgamento nesta quarta-feira (29/11).

Apesar de terem decidido quanto à condenação do jornal Diário de Pernambuco, em agosto, os ministros da Corte não haviam analisado se a tese seria válida para outros casos — o que foi decidido nesta quarta.

No texto da decisão, a Corte ressaltou o combate à censura, mas admitiu a possibilidade de análise posterior e responsabilização, que pode ser por “informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais”.

“A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia, porém admitindo a possibilidade posterior de análise e responsabilização”, afirma o texto.

“Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (i) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (ii) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”, completa a tese do STF.

A decisão ocorreu após o julgamento do caso de pedido de indenização ao Diário de Pernambuco, que ocorreu em plenário virtual e se encerrou em agosto deste ano.

Em outubro, 11 organizações que representam a imprensa haviam comparecido ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para falar sobre assédio judicial em casos em julgamento no STF, de acordo com nota da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji).

O caso que levou a essa decisão do STF

O caso tratava de um pedido de indenização do ex-deputado Ricardo Zarattini Filho ao Diário de Pernambuco por uma publicação de 28 anos atrás. Por nove votos a dois, o STF manteve a decisão do Superior Tribunal e Justiça (STJ) de condenar o jornal.

Zarattini, já falecido, havia recorrido à Justiça após o periódico publicar a entrevista do delegado Wandenkolk Wanderley, onde ele o acusava de atentado a bomba no Aeroporto de Guararapes, no Recife. O processo foi ganho no STJ, e houve indenização por danos morais em R$ 50 mil.

Diversas organizações argumentaram que a decisão pode gerar autocensura, por receio de responsabilização posterior. Há, ainda, o argumento de que poderia funcionar como forma de censura à liberdade de imprensa.

Contudo, a decisão engloba três crimes contra a honra (injúria, difamação e calúnia), de esfera civil, de acordo com o advogado Rafael Lopes. “A tese fixada pelo STF é para responsabilização apenas civil. Para garantir a liberdade de imprensa, mas observando que ela não é absoluta, o STF tentou colocar algumas balizas para não dizer sempre que o veículo de imprensa vai ser responsabilizado”, explicou.

“Tendo em vista que, apesar de não ser absoluto, é absolutamente necessário para garantir um direito democrático. Talvez as balizas devessem ser diferentes. Não que tenha indícios de falsidade, mas que seja evidente”, completou.

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