Justiça suspende liminar que havia travado matrículas na Ufam

 

Com isso, as matrículas de quem havia sido aprovadas serão efetivadas pela Ufam. Leia a decisão completa.

 

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Nova decisão é do juiz Lincoln Rossi Viguino

A Justiça Federal suspendeu a decisão da juíza federal Marília Gurgel Rocha de Paiva, que tirou 20% da bonificação dos estudantes amazonenses e havia travado o processo de matrícula da Universidade Federal do Amazonas (Ufam). A decisão foi confirmada nesta terça-feira, 05/03.

O juiz Lincoln Rossi Viguino achou mais prudente suspender ação da juíza e aguardar uma decisão superior que seja válida para nortear este tipo de pedido em todo o Brasil, pois uma só pessoa não pode prejudicar a Ufam.

Ele ainda alegou que o autor da ação, o estudante Caio Augustus, entrou com várias ações em outros estados do País.

“O risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica (art. 976, II, CPC) se revela no caso vertente devido ao expressivo aumento do número de demandas envolvendo a referida matéria. Como exemplo, ressalto as inúmeras ações ajuizadas pelo próprio autor e as diferentes decisões prolatadas pelos Juízos, bem como a divergência de entendimento no âmbito do MPF. Soma-se a isso, a informação trazida pela requerida acerca da impossibilidade de cumprimento da medida deferida, haja vista que o SISU é um sistema informatizado gerido pelo MEC e que eventual modificação, tal como a retirada da bonificação estadual, implicaria em alteração da oferta global de vagas de todas as instituições, de modo que é impossível restringir a repercussão somente às vagas da UFAM, comprometendo todo o processo seletivo”, diz o juiz.

Com isso, as matrículas de quem havia sido aprovado serão efetivadas pela Ufam, que divulgará o novo calendário.

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