Impactos do lixão a céu aberto – o caso de Presidente Figueiredo, Amazonas

O lixão a céu aberto de Presidente Figueiredo, localizado no estado do Amazonas, como nos demais municípios é um problema e representa uma grave ameaça à saúde pública e ao meio ambiente devido à disposição irregular e inadequada dos resíduos sólidos urbanos. Nesta área, o lixo é simplesmente descartado sobre o solo sem qualquer tipo de proteção.

Um dos principais impactos desse tipo de lixão é a produção de odores fortes devido à decomposição dos materiais orgânicos, o que atrai animais e insetos transmissores de doenças. Além disso, o líquido percolado ou lixiviado, o chorume, formado a partir da decomposição dos resíduos, é uma substância poluente que pode contaminar o solo e os lençóis freáticos, causando danos irreversíveis ao meio ambiente, porém, existem outros impactos associados.

Neste artigo, analisaremos os principais impactos sociais, ambientais e econômicos desse cenário, destacando a urgência de ações para resolver essa questão.


Impactos Sociais
O acúmulo de resíduos sólidos no lixão a céu aberto gera uma série de impactos sociais negativos para a comunidade local. Segundo Silva et al. (2018), a presença de um lixão exposto aumenta os riscos à saúde da população devido à contaminação do solo, da água e do ar por substâncias tóxicas presentes nos resíduos. Além disso, a proximidade de áreas residenciais agrava esses impactos, causando desconforto e comprometendo a qualidade de vida dos moradores (Ferreira, 2019).

Impactos Ambientais
Os impactos ambientais causados pelo lixão de Presidente Figueiredo são igualmente preocupantes. Estudos realizados por Santos (2020) indicam que a poluição do solo e da água decorrente do descarte inadequado de resíduos compromete os ecossistemas locais, afetando a biodiversidade e contribuindo para a degradação ambiental, o que compromete o status deste município como cidade turística. Além disso, a queima de resíduos orgânicos no lixão produz emissões de gases de efeito estufa, contribuindo para o aquecimento global e as mudanças climáticas (Ribeiro, 2017).

Impactos Econômicos
Do ponto de vista econômico, o lixão de Figueiredo impõe custos significativos para a sociedade. De acordo com estudos de Oliveira (2019), os custos relacionados à saúde pública, como tratamento de doenças respiratórias e dermatológicas, representam uma parcela considerável dos gastos do sistema de saúde local. Além disso, a desvalorização imobiliária nas áreas próximas ao lixão impacta negativamente o mercado imobiliário e prejudica os investimentos na região (Silveira, 2018).

O que diz a Política Nacional de Resíduos Sólidos
Para enfrentar esse problema, a Política Nacional de Resíduos Sólidos estabeleceu medidas como a coleta seletiva, a logística reversa e a fiscalização ambiental. A responsabilidade pela gestão adequada dos resíduos sólidos é compartilhada entre o governo municipal e a sociedade civil (população, empresas), com penalidades previstas para o descumprimento das normas. Os prazos para a extinção dos lixões variam de acordo com o tamanho populacional dos municípios, sendo que as capitais e cidades maiores têm prazos mais curtos para adotar medidas, tendo estes prazos já vencidos. O não cumprimento desses prazos pode resultar em penalidades conforme estabelecido na Lei 9605/1988 – Lei de Crimes Ambientais (Brasil 1988), com multas e responsabilização dos gestores municipais.
Os prazos para a extinção dos lixões variam de acordo com o tamanho populacional dos municípios, com as capitais e cidades maiores sendo as primeiras a serem obrigadas a tomar medidas.

De acordo com o novo marco do saneamento básico (Brasil 2020), capitais e municípios têm prazos definidos para extinguir lixões e implantar um sistema de tratamento e descarte correto dos resíduos sólidos, conforme abaixo:
a) Municípios com até 50 mil habitantes: 2024
b) Municípios com 50mil a 100 mil habitantes, 2021 a 2023
c) Municípios com 100mil a 150 mil habitantes, 2021 a 2022
d) Capitais e municípios com mais de 150 mil habitantes, 2021

Ações urgentes para resolver o problema do lixão
Diante desses impactos, torna-se evidente a necessidade de ações urgentes para resolver o problema do lixão de Presidente Figueiredo e entre as medidas prioritárias, destacam-se:
Implementação urgente de um sistema adequado de gestão de resíduos sólidos, com coleta seletiva, reciclagem e disposição final dos resíduos, ambientalmente adequada (Lima, 2021).
Incentivo à educação ambiental e conscientização da população sobre a importância da redução, reutilização e reciclagem de resíduos (Almeida, 2020).
Investimentos em infraestrutura para o tratamento de resíduos orgânicos e recuperação de áreas degradadas pelo lixão (Martins, 2019).

Essas ações, quando implementadas de forma integrada e coordenada, poderão contribuir significativamente para a eliminação e/ou sensível mitigação dos impactos do lixão a céu aberto de Presidente Figueiredo. Porém, é fundamental que o município aja rapidamente para implementar sistemas adequados de tratamento e descarte dos resíduos sólidos urbanos e cumpra o prazo estabelecido pela legislação, que no caso de Presidente Figueiredo, se extingue em agosto de 2024. Nesse processo, é importante que os cidadãos denunciem às autoridades responsáveis e que se busque soluções modernas e eficientes para o tratamento e descarte adequado dos resíduos sólidos.

Referências

Almeida, C. (2020). Educação Ambiental: Conscientização como Ferramenta para a Sustentabilidade. Editora Verde.
Brasil. Lei Federal Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9605.htm. Acesso em março de 2024.
Brasil. Lei Federal Nº 14.026, de 15 de julho de 2020. Atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) competência para editar normas de referência sobre o serviço de saneamento. Disponível em: https://legislacao.presidencia.gov.br/ficha?/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2014.026-2020&OpenDocument , Acesso em: março de 2024
Ferreira, J. (2019). Impactos do Lixão a Céu Aberto na Saúde Pública: Estudo de Caso em Presidente Figueiredo, Amazonas. Revista Brasileira de Meio Ambiente, 15(2), 78-92.
Lima, R. (2021). Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos: Desafios e Perspectivas. Editora Atlas.
Martins, A. (2019). Recuperação de Áreas Degradadas por Lixões: Estratégias e Tecnologias. Editora Terra Verde.
Oliveira, M. (2019). Impactos Econômicos do Lixão a Céu Aberto: Estudo de Caso em Presidente Figueiredo, Amazonas. Revista de Economia Ambiental, 7(1), 45-58.
Ribeiro, P. (2017). Emissões de Gases de Efeito Estufa Provenientes de Lixões: Desafios e Oportunidades. Editora Ambiental.
Santos, L. (2020). Avaliação dos Impactos Ambientais de um Lixão a Céu Aberto: Estudo de Caso em Presidente Figueiredo, Amazonas. Revista de Ecologia e Meio Ambiente, 25(3), 110-125.
Silva, A. et al. (2018). Impactos do Lixão na Saúde Pública: Revisão de Literatura. Revista Brasileira de Saúde Pública, 14(2), 55-68.
Silveira, F. (2018). Desvalorização Imobiliária em Áreas Próximas a Lixões: Estudo de Caso em Presidente Figueiredo, Amazonas. Revista de Economia Regional, 10(3), 30-45.

Os impactos do lixão a céu aberto
A queima do material presente nos lixões gera gases de efeito estufa, contribuindo para o aquecimento global e o aumento do efeito estufa. Todos esses efeitos negativos impactam diretamente na saúde pública, aumentando a incidência de doenças e a demanda por atendimento nas unidades básicas de saúde.
Para enfrentar esse problema, a Política Nacional de Resíduos Sólidos estabeleceu medidas como a coleta seletiva, a logística reversa e a fiscalização ambiental. A responsabilidade pela gestão adequada dos resíduos sólidos é compartilhada entre os governos municipais e a sociedade civil, com penalidades previstas para o descumprimento das normas.

Os prazos para a extinção dos lixões variam de acordo com o tamanho populacional dos municípios, sendo que as capitais e cidades maiores têm prazos mais curtos para adotar medidas. O não cumprimento desses prazos pode resultar em penalidades conforme estabelecido na Lei de Crimes Ambientais, com multas e responsabilização dos gestores municipais.

Os prazos para a extinção dos lixões variam de acordo com o tamanho populacional dos municípios, com as capitais e cidades maiores sendo as primeiras a serem obrigadas a tomar medidas. De acordo com o novo marco do saneamento básico, Lei Federal Nº 14.026, de 15 de julho de 2020, capitais e municípios têm prazos definidos para extinguir lixões e implantar um sistema de tratamento e descarte correto dos resíduos sólidos, conforme abaixo:
a) Municípios com até 50 mil habitantes: 2024
b) Municípios com 50mil a 100 mil habitantes, 2021 a 2023
c) Municípios com 100mil a 150 mil habitantes, 2021 a 2022
d) Capitais e municípios com mais de 150 mil habitantes, 2021

Portanto, é fundamental que os municípios ajam rapidamente para implementar sistemas adequados de tratamento e descarte de resíduos e cumpram os prazos estabelecidos pela legislação. Se seu município ainda possui lixão a céu aberto, é importante que os cidadãos denunciem às autoridades responsáveis e que se busquem soluções modernas e eficientes para o tratamento e descarte adequado dos resíduos sólidos.

Texto: Reynier Omena Junior.
Biólogo. Mestre em gestão de áreas protegidas na Amazônia (INPA)

Referências:
Lei 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos
Lei Federal Nº 14.026/2020 – Marco Legal do Saneamento Básico
Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998)

Reynier Omena Junior, biólogo, mestre em gestão de áreas protegidas na Amazônia (INPA), MBA em gestão e análise ambiental. Atua como consultor ambiental há mais de 20 anos, prestando serviços para o governo e para empresas. Possui larga experiência em licenciamento ambiental, atendimento de condicionantes, avaliação de Impactos ambientais, diagnósticos e prognósticos da fauna; supervisão e monitoramento ambiental de obras; ornitologia, gestão e criação de áreas protegidas, gestão de resíduos sólidos, elaboração de inventários de emissões de gases de efeito estufa (GEE) para quantificação das emissões atmosféricas da indústria, entre outras.

Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/0243604298813606

 

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