JUSTIÇA ANULA PORTARIA DA POLÍCIA CIVIL QUE EXIGIA AUTORIZAÇÃO PARA ENTREVISTAS À IMPRENSA
Decisão da Justiça do Amazonas considera inconstitucional a exigência de autorização prévia para que delegados e investigadores prestem informações à imprensa.
A decisão da Justiça sobre entrevistas da Polícia Civil anulou trechos da Portaria nº 010/2025 que exigiam autorização prévia para que delegados e investigadores concedessem entrevistas ou repassassem informações à imprensa. O juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, assinou a sentença, publicada em 25 de maio de 2026.
Justiça anula portaria da Polícia Civil após ação do Sinjor-AM
A sentença atende a uma ação proposta pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Amazonas (Sinjor-AM). A entidade questionou a legalidade da portaria editada pelo delegado-geral Bruno de Paula Fraga.
Segundo o magistrado, a exigência de autorização prévia viola a Constituição Federal. Além disso, cria um mecanismo incompatível com a liberdade de imprensa e com a proibição da censura.
O juiz também destacou que a administração pública pode organizar seus serviços. No entanto, esse poder não permite impedir previamente a divulgação de informações de interesse público.
Portaria centralizava entrevistas na assessoria da Polícia Civil
A Polícia Civil publicou a Portaria nº 010/2025 em junho de 2025. A norma determinava que informações sobre ocorrências policiais, inclusive prisões em flagrante, passassem pela assessoria de comunicação.
Além disso, delegados e investigadores somente poderiam conceder entrevistas após autorização da chefia da corporação.
Entretanto, a Justiça entendeu que a administração deve apurar eventuais excessos somente depois da divulgação das informações. Caso algum servidor viole o sigilo legal ou prejudique investigações, a corporação poderá instaurar procedimento disciplinar.
Justiça anula portaria e mantém sigilo em investigações protegidas
A sentença anulou o § 1º do artigo 1º e o inciso II do artigo 6º da Portaria nº 010/2025-GDG/PC.
Por outro lado, a decisão preserva as restrições para investigações que tramitam sob segredo de Justiça. Nesses casos, permanece obrigatória a observância do sigilo previsto em lei.
Além disso, o magistrado fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada a 20 dias, caso a decisão seja descumprida.
Entenda o caso
Quando publicou a portaria, a Polícia Civil informou que a medida buscava evitar a divulgação de informações sigilosas ou incorretas que pudessem comprometer investigações.
Na ocasião, a instituição também afirmou que a norma não interferia no direito ao sigilo da fonte jornalística.
Agora, com a decisão judicial, delegados e investigadores não precisam mais de autorização prévia para conceder entrevistas ou fornecer informações de interesse público à imprensa. No entanto, continuam obrigados a respeitar os casos protegidos por segredo de Justiça.
O processo seguirá para análise do Tribunal de Justiça do Amazonas. Enquanto isso, os dispositivos anulados deixam de produzir efeitos. Dessa forma, a decisão reforça que o controle sobre eventuais excessos deve ocorrer posteriormente e nunca por meio de censura prévia.
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