Suspensão do concurso da Secretaria de Educação do AM é revogada pelo TJAM
Concurso de cargos para educação tinha sido suspenso por irregularidades na aplicação de provas.
Candidatos do concurso da Seduc fizeram manifestação em Manaus após aplicação das provas — Foto: Eliana Nascimento/G1 AM
Suspenso, o concurso público da Secretaria de Estado da Educação e Qualidade de Ensino (Seduc) poderá ser retomado. A decisão que suspendia o certame foi revogada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) nessa semana. Os candidatos denunciaram supostas irregularidades durante aplicação das provas em Manaus e no interior do estado. A Seduc vai reunir a comissão organizadora para definir próximas fases.
As provas do concurso foram aplicadas no dia 8 de julho deste ano. Em agosto, o juiz da 5ª Vara de Fazenda Pública, Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, deferiu o pedido de tutela de urgência feito pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), concedendo liminar que determinou a suspensão do concurso no que se refere aos Editais nº 01 (Nível Superior), 02 (Nível Fundamental e Médio) e 03 (Ensino Indígena). A decisão foi assinada no dia 27 de agosto.
A ação foi motivada por incidentes ocorridos na aplicação do certame destinado ao preenchimento de vagas do quadro de servidores da Seduc, que contou com inscrições para os cargos de Professor 20 horas e 40 horas com diversas especialidades. Durante a aplicação das provas foram identificadas inúmeras irregularidades aptas a inclusive ensejar a anulação do certame como um todo, de acordo com a Defensoria Pública.
A DPE-AM argumentou no pedido que, comprovadamente, houve violação dos lotes contendo provas para os cargos de Professor Ensino Regular – 20 horas – Ciclos, tanto que a própria banca examinadora e a Secretaria responsável concordaram em anular uma das provas aplicadas e reaplicá-la para aquele cargo em específico.
O pedido da DPE sustenta, ainda, que as provas para aquele cargo detinham questões comuns, denominadas “Conhecimentos Básicos”, presentes nas provas para os demais cargos de professor. A DPE afirma que existiram 30 questões comuns a todas as provas ligadas ao cargo de professor, sendo desproporcional a reaplicação das provas apenas àqueles que fizeram o certame para Professor Regular – 20h – Ciclo, sendo necessário, à vista do vazamento da prova, sua reaplicação para a totalidade dos candidatos inscritos para o cargo de professor, independentemente da especialidade.
Além disso, a decisão do juiz levou em conta a informação dada pela DPE de que, segundo relatos de candidatos inscritos para o cargo de Merendeiro, com previsão de realização das provas na Escola Estadual Karla Patrícia Barros de Azevedo, lá foi descoberto que não existiam as salas de números 9, 10 e 11 destinadas à aplicação das provas, tampouco lista de presença ou provas para os candidatos que ali realizariam o certame, razão pela qual os funcionários da banca examinadora solicitaram um malote de provas extras, o qual foi transportado por um mototaxista sem identificação e envolta em um saco já nitidamente violado, contendo cadernos de questões designados ao Município de São Gabriel da Cachoeira, já detendo nomes e número de inscrição diversos preenchidos.
A DPE argumentou, ainda, que no dia 18 de maio de 2018, cerca de 30 dias antes da aplicação do concurso, houve a disponibilização da prova e do cartão-resposta para cargos de Nível Superior.
Na ação, a DPE pede a suspensão do certame da SEDUC/AM (Edital nº 01 de 20/04/2018 – Professor e Nível Superior; Edital nº 02 de 20/04/2018 – Nível Médio e Fundamental Incompleto; e Edital nº 03 de 20/04/2018 – Professor Ensino Indígena) até a oitiva do Estado do Amazonas e do Instituto Acesso de Ensino, Pesquisa, Avaliação, Seleção e Emprego, para em decisão final anular o concurso.
A Defensoria Pública pediu a concessão de tutela de urgência de natureza antecipada consistente na anulação do concurso da Seduc para os cargos de Professor 20 horas e 40 horas (várias especialidades), Pedagogo 20 horas e 40 horas, Assistente Social, Bibliotecário, Contador, Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Engenheiro Mecânico, Estatístico, Fonoaudiólogo, Nutricionista e Psicólogo (Edital nº 01 de 20/04/2018 – Professor e Nível Superior), Assistente Técnico e Merendeiro (Edital nº 02 de 20/04/2018 – Nível Médio e Fundamental Incompleto) e Professor para o Ensino Indígena (Edital nº 3 de 20/04/2018 – Professor Ensino Indígena).
A tutela de urgência para suspender o concurso foi deferida pelo magistrado ainda em agosto.
Nova decisão
O Estado do Amazonas e o instituto que executa o certame ingressaram com recursos contra suspensão. A Defensoria Pública apresentou novos documentos no processo. O juiz Flávio Henrique Albuquerque no último dia 31 de outubro resolveu revogar a própria decisão.
“Em razão disso, e observando que os efeitos de suspensão do concurso causam mais prejuízos ao serviço público que se destinará, do que a sua continuidade, vejo a necessidade de me retratar e revogar a decisão de paralisação. Ao ponderar esses efeitos, observa-se que, neste momento, é mais prudente a continuidade, já que outras medidas podem ser adotadas para solucionar eventuais situações pontuais existentes”, justificou o magistrado na decisão.
A Defensoria Pública ainda pode recorrer da decisão e o Estado ainda pode rever se quer manter o concurso.
Em nota, a Seduc informou que a Comissão organizadora do Concurso 2018 se reunirá na próxima semana com a empresa responsável pela realização do certame, o Grupo Acesso, para definir o cronograma das próximas fases do concurso.
Fonte: https://g1.globo.com/am/amazonas/noticia/2018/11/02/suspensao-do-concurso-da-secretaria-de-educacao-do-am-e-revogada-pelo-tjam.ghtml