Lei determina apreensão de veículos com os famosos ‘paredões de som
Apreensão pode ocorrer caso equipamento esteja ligado em vias públicas, praças ou postos de gasolina do Amazonas
Lei foi aprovada em dezembro no legislativo estadual (Foto: Danilo Mello/ALE)
Segundo a lei, quem descumprir a determinação estará sujeito a “apreensão imediata do equipamento e do veículo quando o equipamento estiver ligado, ainda que este esteja sendo rebocado ou conduzido por outro veículo”.
Ainda de acordo com a lei, será considerado todo equipamento de som rebocado, instalado ou acoplado nos porta-malas ou sobre a carroceria dos carros.
O valor da multa será de mil VPRTM’S (Valor Padrão de referência do Tesouro Municipal) e dobrado, a cada reincidência, respeitando o limite de 3 mil VPRTM’S.
Não se incluem nas exigências de lei a utilização de aparelhagem sonora instaladas dentro do veículo, com a finalidade de emissão sonora exclusivamente para seu interior; usados em eventos do calendário oficial ou expressamente autorizado pelo município, desde que façam parte de sua programação; e utilização na publicidade sonora, desde que atendida a legislação específica.
O projeto que deu origem à lei foi aprovado em dezembro do ano passado na Assembleia Legislativa do Estado (ALE) e foi proposto pelo deputado estadual João Luiz (Republicanos).
Na época da aprovação, o parlamentar ressaltou que o então projeto visa proteger o Estado da poluição sonora produzida pelo mau uso de equipamentos de som em veículos automotores. “A ideia é fazer com que os indivíduos, ao instalarem nos carros equipamentos de som de alta potência, se atentem a utilizá-los de forma adequada, sem causar poluição sonora, perturbação do sossego ou interferência negativa na qualidade de vida dos demais cidadãos”, justificou, ao acrescentar que o som alto e indesejado ou desagradável é uma forma grave de agressão ao ser humano e ao meio ambiente.
“Ignorar os riscos do som alto é um erro, pois a exposição contínua, diferentemente dos outros tipos de poluição, acentua os efeitos nocivos a saúde”, completou.
A poluição sonora ocorre quando num determinado ambiente o som altera a condição normal de audição podendo gerar irreversíveis danos a quem fica em contato com som muito alto. A Organização Mundial de Saúde (OMS) considera que um som deve ficar em até 50 decibéis (db – unidade de medida do som) para não causar prejuízos ao ser humano. A partir de 50 db, os efeitos negativos começam.
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