Lei determina apreensão de veículos com os famosos ‘paredões de som

Lei foi aprovada em dezembro no legislativo estadual (Foto: Danilo Mello/ALE)

Segundo a lei, quem descumprir a determinação estará sujeito a “apreensão imediata do equipamento e do veículo quando o equipamento estiver ligado, ainda que este esteja sendo rebocado ou conduzido por outro veículo”.
Ainda de acordo com a lei, será considerado todo equipamento de som rebocado, instalado ou acoplado nos porta-malas ou sobre a carroceria dos carros.

O valor da multa será de mil VPRTM’S (Valor Padrão de referência do Tesouro Municipal) e dobrado, a cada reincidência, respeitando o limite de 3 mil VPRTM’S.

Não se incluem nas exigências de lei a utilização de aparelhagem sonora instaladas dentro do veículo, com a finalidade de emissão sonora exclusivamente para seu interior; usados em eventos do calendário oficial ou expressamente autorizado pelo município, desde que façam parte de sua programação; e utilização na publicidade sonora, desde que atendida a legislação específica.

O projeto que deu origem à lei foi aprovado em dezembro do ano passado na Assembleia Legislativa do Estado (ALE) e foi proposto pelo deputado estadual João Luiz (Republicanos).

Na época da aprovação, o parlamentar ressaltou que o então projeto visa proteger o Estado da poluição sonora produzida pelo mau uso de equipamentos de som em veículos automotores. “A ideia é fazer com que os indivíduos, ao instalarem nos carros equipamentos de som de alta potência, se atentem a utilizá-los de forma adequada, sem causar poluição sonora, perturbação do sossego ou interferência negativa na qualidade de vida dos demais cidadãos”, justificou, ao acrescentar que o som alto e indesejado ou desagradável é uma forma grave de agressão ao ser humano e ao meio ambiente.

“Ignorar os riscos do som alto é um erro, pois a exposição contínua, diferentemente dos outros tipos de poluição, acentua os efeitos nocivos a saúde”, completou.

A poluição sonora ocorre quando num determinado ambiente o som altera a condição normal de audição podendo gerar irreversíveis danos a quem fica em contato com som muito alto. A Organização Mundial de Saúde (OMS) considera que um som deve ficar em até 50 decibéis (db – unidade de medida do som) para não causar prejuízos ao ser humano. A partir de 50 db, os efeitos negativos começam.

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