Decreto cria Identidade e bombeiros no Amazonas já podem andar armados

 
 
 
Bombeiros do Amazonas terão direito ao porte de arma de fogo (Foto: Divulgação)

MANAUS – Bombeiros Militares do Amazonas, da ativa e aposentados, poderão andar armados, segundo o Decreto nº 42.644 do governador Wilson Lima. A deliberação cria a Carteira de Identidade Militar do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas e inclui pessoal da reserva remunerada e reformados.

O porte de armas, segundo a ordem governamental, obedece ao Decreto Federal nº 9.847, de 25 de junho de 2019, com validade em todo território nacional.

“Fica instituída a Carteira de Identidade Militar do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, documento individual e intransferível, de fé pública e validade em todo território nacional, assegurando, ao seu portador, porte de arma de fogo, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e do Decreto Federal nº 9.847, de 25 de junho de 2019”, diz o documento.

O profissional perderá o direito ao porte de arma no caso de demissão, perda de posto e patente, licenciamento, exclusão, a bem da disciplina, deserção, falecimento e extravio. Cada profissional carregará uma carteira de identificação, informando se ele pode ou não utilizar a arma.

O diagnóstico de saúde mental também será levado em conta como critério para concessão da licença. Os profissionais que tiverem qualquer doença psiquiátrica ou psicológica não terão direito ao porte. No caso de bombeiros inativos, é obrigatório a realização de testes de validação a cada dez anos, a contar da data de expedição.

Em nota, o CBMAM (Corpo de Bombeiro Militar do Amazonas) alegou que o porte de armas é necessário para garantir a segurança dos agentes. “Os bombeiros são militares em essência e como tais, também atuam na defesa de aquartelamento, bem como nas ocorrências em ambiente de selva e operações de busca e resgate, onde a segurança dos mesmos é resguardada através do porte de arma de fogo”, informou a corporação.

Bombeiros de Humaitá, Iranduba, Itacoatiara, Manacapuru, Novo Airão, Parintins, Rio Preto da Eva, Tabatinga, Tefé, Presidente Figueiredo e Manaus serão beneficiados com o uso de arma de fogo.

Leia o Decreto nº 42.644 completo.

 
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