Barco com mais de 800 pessoas é impedido de sair do Porto de Manaus

 

Os viajantes fariam um passeio com destino à praia do Tupé com show de cantores regionais

 

 
Cada viajante teria pago R$ 30,00 para fazer o passeio, segundo o folder do evento | Foto: Divulgação

Manaus – Uma embarcação com mais de 800 passageiros foi interditada, neste domingo (18), no Porto de Manaus, por conta da superlotação. O barco tinha destino à Praia do Tupé.

Apesar de ter capacidade para um pouco mais de 900 pessoas, o barco Anna Karoline II deveria acomodar até 450 pessoas em função da pandemia, respeitando o distanciamento social e o procedimento habitual para evitar aglomeração.

A viagem foi impedida após uma denúncia feita no site da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM), no último sábado (17), prevendo que a embarcação sairia com mais de mil pessoas do porto da cidade.

Cartaz de divulgação do passeio 

 

Um cartaz de divulgação mostrava que a praia do Tupé era o destino do barco, com saída às 8h30 deste domingo e o retorno às 16h30. No local, os passageiros participariam de um show, com cantores regionais, gerando mais aglomeração. Cada viajante teria pago R$ 30 para fazer o passeio, segundo o folder do evento.

  

Cartaz de divulgação do passeio e show
Cartaz de divulgação do passeio e show | Foto: Reprodução Internet

No local, era possível notar pessoas sem máscaras e totalmente aglomeradas.

Medidas de segurança

 

No último anúncio das medidas restritivas para o Amazonas, realizado na sexta-feira (16), o governador Wilson Lima salientou que houve uma ampliação dos horários e a reabertura de mais novas categorias para não prejudicar a atividade econômica da região, porém, que as normas sanitárias deveriam continuar. 

“São medidas importantes para o comércio, para vários segmentos das atividades econômicas, para garantir o emprego de muita gente. Mas não significa que nós estamos livres da pandemia, não significa que a gente pode relaxar, não significa que pode desprezar o uso da máscara ou qualquer outro item do protocolo sanitário”, enfatizou Lima.

  

A aglomeração era avistada de longe no Porto de Manaus
A aglomeração era avistada de longe no Porto de Manaus | Foto: Reprodução Internet

CONFIRA AS ALTERAÇÕES NO DECRETO

 

A restrição segue da 0h às 6h, e o decreto tem validade de 15 dias, a partir da segunda-feira (19).

Comércio

 

Permitido o funcionamento de supermercados de pequeno, médio e grande porte; atacadistas; pequenos varejos alimentícios; e padarias, que poderão funcionar das 6h às 22h, com 50% da capacidade do estabelecimento, ficando o deslocamento limitado a um comprador por núcleo familiar a fim de evitar aglomerações em suas dependências.

As lojas em geral poderão funcionar das 8h às 19h, de segunda-feira a sábado, ficando fechadas aos domingos.

Serviços

 

Postos de combustíveis podem funcionar no período das 6h às 22h.

Lan houses podem funcionar das 8h às 17h, com 50% de capacidade de ocupação, exceto para jogos.

Shopping centers

 

Poderão funcionar das 10h às 22h, de segunda-feira a sábado; e das 11h às 17h, aos domingos, devendo observar a ocupação limitada a 50%, no interior do estabelecimento, e 70%, nos estacionamentos.

Instituições de ensino

 

Fica facultado o funcionamento dos cursos técnicos, desde que não excedam 50% da ocupação das salas.

Salões de beleza, barbearias e similares

 

Para aqueles NÃO localizados em shopping centers, funcionamento permitido das 8h às 20h, de segunda-feira a sábado; e com ocupação máxima de 50%.

Academias e esportes de todas as modalidades

Permitido o funcionamento nas seguintes condições:

a) somente aulas individuais, não sendo permitidas aulas coletivas;

b) funcionamento de segunda à sábado, das 6h às 21h;

c) ocupação máxima de 50% da capacidade.

d) permitida a prática de esporte coletivo ao ar livre e kart profissional sem público.

Feiras e mercados públicos

As feiras da ADS e feiras dos produtores poderão funcionar das 15h às 20h.

Demais atividades 

 

Permitidas as atividades de visitação  para contemplação de atrativos naturais, por via fluvial e/ou terrestre, respeitando os protocolos de prevenção definidos pelos especialistas em saúde, desde que as áreas estejam liberadas pelo Órgão Gestor Ambiental das Unidades de Conservação (UCs) do Estado do Amazonas, sendo vedado o contato com comunidades tradicionais ribeirinhas e o desembarque de turistas nestes locais.

https://d.emtempo.com.br/

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