Justiça aumenta pena do delegado Gustavo Sotero após recursos

 

O delegado está em prisão domiciliar desde o início deste mês, com uso de tornozeleira eletrônica

 
Sotero está cumprindo prisão domiciliar desde o início deste mês | Foto: Divulgação/Tjam

Manaus (AM) – Após condenação de 30 anos e dois meses por crimes cometidos dentro de uma casa noturna na Zona Oeste de Manaus, que resultaram na morte do advogado Wilson Justo Filho, o delegado da Polícia Civil, Gustavo Sotero, teve a pena ampliada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) em um ano e dois meses, que totaliza 31 anos e quatro meses. 

A decisão ocorreu após análise de recursos de apelação realizados pela defesa e acusação do advogado. Sotero está cumprindo prisão domiciliar desde o início deste mês após ter tido progressão de regime. 

  O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) recorreu da decisão judicial que permitiu a prisão em regime semiaberto ao delegado. Ele estava preso desde 2019 e saiu da carceragem da Delegacia Geral de Polícia Civil, no último dia 2.  

Com a ampliação da pena, o MP-AM pode pedir à Justiça que o delegado volte para a cadeia em regime fechado considerando o tempo necessário estipulado na nova pena. 

O crime

Após uma confusão dentro da casa noturna, Sotero efetuou disparos de arma de fogo que resultaram na morte do advogado Wilson de Lima Justo Filho e deixou outras três pessoas feridas, a mulher do advogado e um outro homem.

No dia 29 de novembro de 2019, Sotero foi condenado a mais de 30 anos de prisão e a perda do cargo de delegado. Em relação à morte de Wilson Justo, o réu teve a pena fixada em 15 anos e 10 meses de reclusão.

Conforme a sentença, Sotero cometeu crime de lesão corporal contra Fabíola Rodrigues, esposa de Wilson, que resultou na pena de 3 anos e 6 meses de reclusão. Já a lesão corporal contra Yuri José Paiva resultou em 2 anos e 6 meses.

Em relação a Mauricio Carvalho, Sotero teve a pena fixada em 8 anos e quatro meses de reclusão, somando definitiva a pena de de 30 anos e 2 meses de reclusão. 

Conforme a decisão, Gustavo Sotero cometeu homicídio privilegiado com duas qualificadoras, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. O motivo fútil foi negado.  

A pena foi ampliada agora em um ano e 2 meses. A decisão foi dos desembargadores da Primeira Câmara Criminal que seguiram o voto da relatora, a desembargadora Vânia Marques Marinho. A defesa de Sotero ainda pode recorrer.

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