IFAM Presidente Figueiredo inicia as atividades acadêmicas com exigência do cartão vacinal

 
 

O Instituto Federal do Amazonas – IFAM Campus Presidente Figueiredo inicia suas atividades acadêmicas na próxima segunda-feira (14/02/2022), com o objetivo da conclusão do ano letivo de 2021, para os cursos da modalidade integrado, conforme detalhamento abaixo. Os estudantes dos cursos subsequentes deverão consultar os coordenadores de cursos para ver o planejamento das aulas.

As aulas dos estudantes dos cursos integrados serão realizadas no formato híbrido e com dias de encontros escalonados por ano letivo.

  • Dia 14/02/2022 – estudantes dos 1º anos de todos os cursos;
  • Dia 15/02/2022 – estudantes dos segundos anos;
  • Dia 16/02/2022 –  estudantes finalistas (3º ano).

Os encontros terão como objetivo o recebimento de atividades, realização de provas e recuperação e agendamento de provas finais para os retidos em disciplinas. Essa será a última oportunidade para os estudantes que ainda tem algum tipo de pendência em disciplinas. Os coordenadores de cursos também irão se comunicar com os estudantes por meio dos grupos nas redes sociais. Não fique de fora!

O transporte dos estudantes está garantido por meio da parceria entre o IFAM e Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo. Só serão transportados os estudantes dos respectivos dias de aula, ou seja, alunos de primeiro ano só poderão ser transportados no dia de suas aulas. O protocolo de transporte será o mesmo para todos os cursos. Traga seu cartão vacinal, pois este será exigido pelo IFAM.

O encontro presencial com estudantes foi solicitado à Reitoria do IFAM, pois o campus Presidente Figueiredo tem peculiaridades no atendimento aos estudantes, uma vez que quase 170 alunos residem em comunidades e vilas distantes da cidade. Nessas localidades o acesso à internet é limitado e a presença dos estudantes no campus é essencial, para aumentar a permanência e êxito, por conseguinte, garantir promover um ensino público e de qualidade.

EXIGÊNCIA DO PASSAPORTE VACINAL

O Conselho Superior do IFAM aprovou no último dia 03 de fevereiro a exigência do cartão vacinal contra a COVID-19 para qualquer cidadão ingressar nas dependências do instituto. A matéria foi regulamentada por meio da Resolução n. 08/2021 – CONSUP/IFAM. Isso significa que a entrada de servidores, alunos, público em geral só será permitida mediante a apresentação do comprovante de vacinação contra a COVID-19.

O Instituto Federal é um espaço coletivo, como tal, deve prevalecer a defesa de medidas sanitárias que resguardem a vida de todos os seus frequentadores, sejam eles, discentes, servidores ou comunidade externa, ressalta Jackson Pantoja Lima, Diretor Geral do Campus Presidente Figueiredo e relator da matéria no Conselho Superior.

Para o Diretor, o CONSUP decidiu sobre a exigência do passaporte vacinal com base no Art. 207 da Constituição Federal e no parágrafo único do Art. 1º da Lei Nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008 que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia. Nas leis acima está consagrada a autonomia universitária e, portanto, a competência para definir regras de funcionamento das unidades. A matéria também teve respaldo na decisão do Supremo Tribunal Federal

(ADPF 756 STF) que deixou claro que as instituições em questão podem exigir o comprovante vacinal sob risco de ferir os Arts. 6º, 205 a 214 da Constituição Federal.

Outro ponto analisado pelo IFAM foi o dever do poder público em cuidar da saúde dos estudantes, os quais em sua maioria são adolescentes entre 14 e 18 anos, o que corresponde a um público amparado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O ECA estabelece em seu Art. 14 e parágrafo 1º que o Sistema Único de Saúde deverá promover a assistência médica e odontológica, incluindo a vacinação das crianças. O referido parágrafo do ECA enfatiza que “ § 1º É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”. Nesse sentido, o IFAM não poderia se furtar de exigir a carteira vacinal contra a COVID-19 como medida de combate a pandemia e garantia da saúde de sua comunidade.

PROCESSO DE IMPLEMENTAÇÃO DO PASSAPORTE VACINAL

  • Servidores e estudantes deverão apresentar seu comprovante vacinal por meio de formulário eletrônico no sistema SIG a ser disponibilizado pelo IFAM, até o dia 16 de fevereiro de 2022.
  • Prestadores de serviço de empresa contratadas deverão enviar seu comprovante para os fiscais de contrato;
  • Público externo deverá apresentar o comprovante vacinal em todos os ingressos nas unidades do campus Presidente Figueiredo e demais unidades do IFAM. Estes deverão apresentar o comprovante no setor de portaria ou recepção.
  • Para pessoas não vacinadas, é obrigatória a apresentação de teste RT-PCR ou teste antígeno negativos para Covid-19 realizados nas últimas 72 horas, a ser custeado pelo não vacinado.
  • O ingresso de pessoas com contraindicação da vacina de combate a Covid-19 dar-se-á somente mediante apresentação de atestado médico emitido em período inferior a 90 dias, EXCLUSIVO para este fim, justificando a contraindicação;
  • Público interno que não apresentar o comprovante vacinal será notificado para encaminhar comprovante e identificada para a apresentação do teste negativo para COVID-19, ressalvado os casos contraindicação médica com atestado médico;

DOCUMENTOS VÁLIDOS PARA FINS COMPROBATÓRIOS DE VACINAÇÃO

  • Carteira de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS;
  • Comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira.

RESOLUÇÃO DO IFAM SOBRE O RETORNO ACADÊMICO E CALENDÁRIO VACINAL

Resolução n. 07/2022 – CONSUP/IFAM – Retorno acadêmico

file:///C:/Users/dmsta/Downloads/Resolu%C3%A7%C3%A3o%20n%C2%BA%20007.2022%20-%20Proc.%2023443.001388-2022-76%20-%20Avalia%C3%A7%C3%A3o%20do%20Retorno%20Acad%C3%AAmico%202022.pdf

Resolução n. 08/2022 – CONSUP/IFAM – Regulamenta a exigência do comprovante vacinal no âmbito do IFAM.

file:///C:/Users/dmsta/Downloads/Resoluo_n_008-Sobre_exigncia_de_Carteira_Vacinal_.pdf

 
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