Decreto do governo altera multas e punições contra crimes ambientais
Infrações cometidas dentro de unidades de conservação ou em seus arredores terão valor da multa duplicado
A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) e altera o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que regulamentou os processos para apuração de crime ambiental.
O decreto institui como infração de “menor lesividade” aquelas com multa consolidada abaixo de R$ 1 mil.
No caso de ocorrência dentro de unidades de conservação ou em seus arredores, nas chamadas zonas de amortecimento, os valores das multas serão dobrados.
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